12 agosto 2007

DÚVIDAS? TENTAMOS ESCLARECER...


O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Também é considerado acidente de trabalho:
· Aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho
· Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa· Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
· Doenças profissionais, doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex.: problemas de coluna.
· Doença do trabalho, doenças causadas pelas condições do trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento.

O QUE SÃO RISCOS AMBIENTAIS?

Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Podemos citar como exemplos:
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O QUE SÃO NORMAS REGULAMENTADORAS OU NRs?

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas por NRs, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho. São 38, sendo 33 Normas Regulamentadoras e cinco Normas Regulamentadoras Rurais. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados.

O QUE É TRABALHO INSALUBRE?

Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e NR 15).O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
· 40%, para insalubridade de grau máximo
· 20%, para insalubridade de grau médio
· 10%, para insalubridade de grau mínimo

QUAIS AS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA QUE O TRABALHADOR RECEBA O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

O trabalho em que o empregado fica exposto a pelo menos um desses agentes: radiação, inflamáveis, explosivos ou eletricidade. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR-16, subitem 16.2).

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