
Na curta história do Brasil, de somente cinco séculos, a maneira com que se estruturou social e economicamente o país também determinou o modelo de relação com o trabalho. O extrativismo mineral que motivou o conhecimento e posterior ocupação do interior brasileiro; o modelo agrário feudal, dos latifúndios, dos senhores de engenho e posteriormente dos coronéis; a exploração do indígena nativo, por vezes também escravizado e os anos de escravidão negra, determinaram que – de modo semelhante ao ocorrido na Antiguidade do antigo Egito, Grécia e Roma, - o trabalho braçal fosse destituído de atributo de valor, bem como quaisquer processos mórbidos que o envolvessem, como doenças do trabalho e acidentes do trabalho, banalizados todos pela pouca importância concedida à mão de obra destituída de quaisquer direitos de cidadania.
Com a abolição da escravatura no fim do século passado e a vinda dos imigrantes europeus no início deste século, o Brasil dá início ao seu primeiro grande surto Industrial com quase cem anos de atraso. As grandes invenções do fim do século XIX, a revolução industrial da máquina a vapor e da indústria têxtil, além das transformações políticas, sociais e econômicas do mundo, impactaram sobre o Brasil república. A medicina de então evidenciava preocupação natural com as grandes epidemias, bem como, reproduzindo o modelo de medicina social francês, um cuidado especial com cemitérios, matadouros, hospitais, presídios e fábricas. MENDES (1980) cita trabalhos sobre o assunto como o de MENDONÇA em 1850 que escreveu "Das fábricas de charutos e rapé". E o modelo de desenvolvimento industrial em nada diferia daquele vivido na Inglaterra muitos anos antes: fábricas primitivas, sem condições mínimas de higiene, empregando mão de obra barata, mulheres e crianças, em péssimas condições de trabalho.
E chegamos ao início do século XX com profundas modificações da relação capital-trabalho no país e, de resto, em todo o modelo de organização e sistematização do processo de trabalho, ressaltando-se os movimentos liberalizantes de organização dos operários, como os sindicatos, de base socialista.
Com a abolição da escravatura no fim do século passado e a vinda dos imigrantes europeus no início deste século, o Brasil dá início ao seu primeiro grande surto Industrial com quase cem anos de atraso. As grandes invenções do fim do século XIX, a revolução industrial da máquina a vapor e da indústria têxtil, além das transformações políticas, sociais e econômicas do mundo, impactaram sobre o Brasil república. A medicina de então evidenciava preocupação natural com as grandes epidemias, bem como, reproduzindo o modelo de medicina social francês, um cuidado especial com cemitérios, matadouros, hospitais, presídios e fábricas. MENDES (1980) cita trabalhos sobre o assunto como o de MENDONÇA em 1850 que escreveu "Das fábricas de charutos e rapé". E o modelo de desenvolvimento industrial em nada diferia daquele vivido na Inglaterra muitos anos antes: fábricas primitivas, sem condições mínimas de higiene, empregando mão de obra barata, mulheres e crianças, em péssimas condições de trabalho.
E chegamos ao início do século XX com profundas modificações da relação capital-trabalho no país e, de resto, em todo o modelo de organização e sistematização do processo de trabalho, ressaltando-se os movimentos liberalizantes de organização dos operários, como os sindicatos, de base socialista.
Para disciplinar o crescimento e para manter o princípio de poder que amalgamava os brasis, cresce o controle estatal, semelhante ao mercantilismo europeu. A partir daí, no início do século XX, passamos a ter dois referenciais: as influências externas, doutrinárias, advindas da Europa e dos Estados Unidos, e internamente, o eco das transformações políticas e profundas mudanças sociais no país. No início deste século, médicos da Faculdade Nacional de Medicina, na Praia Vermelha, protestavam contra a realidade das fábricas no Brasil. No Congresso da jovem República do Brasil, surge a proposta, em 1904, que se concedam benefícios previdenciários a trabalhadores acidentados no trabalho, uma constante na então capital federal, o Rio de Janeiro. ( MENDES, 1980) A partir daí, com a influência maior da medicina norte americana e das escolas de Saúde Pública, como a John Hopkins, o ensino de Higiene do Trabalho passou a ser incluído nos cursos de sanitaristas e posteriormente nos cursos de Medicina em todo o Brasil.
Contraditoriamente, foi em um período de governo totalitário (a ditadura do Estado Novo), que surgiu a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que agrupava e sistematizava as leis trabalhistas, representando notável avanço do ponto de vista jurídico. Também foi um período marcado pelo crescimento e afirmação do movimento sindical no Brasil. Atualizações da Lei de Acidentes do Trabalho se sucederam (FALEIROS, 1992). A década de 50 representou o segundo grande surto industrial do Brasil. O desenvolvimento técnico-científico da Medicina do Trabalho, principalmente no Rio de Janeiro e São Paulo passou pela existência de entidades como o SESP (Serviços Especializado de Saúde Pública) e do SESI (Serviço Social da Indústria).
As Escolas de Medicina Preventiva, de influência americana, fizeram incorporar a multiprofissionalidade e a interdisciplinaridade ao modelo original de Medicina do Trabalho, que passou, também no Brasil, a contextualizar uma área mais abrangente, a Saúde Ocupacional. Também na formação médica, disciplinas como Medicina do Trabalho foram incluídas na maioria dos currículos das escolas médicas do país. Foi criada a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), com sede no Rio de Janeiro. Profissionais como Daphnes de Souto, Talita Tudor, Bernardo Bedrikow e Diogo Pupo Nogueira, entre outros, foram figuras proeminentes da Saúde Ocupacional naquele período. Proliferavam os serviços médicos de empresas, afirmando-se também como mercado de trabalho interessante para médicos do país, principalmente aqueles com formação em Saúde Pública (sanitaristas) ou em Medicina Preventiva.
A década de 60 encontrou o Brasil em nova crise política, que culminou com o golpe militar de 31 de março de 1964. O Brasil, igualmente à ditadura anterior do Estado Novo, com Getúlio Vargas, entre as décadas de 30 a 50, passou a viver um período de restrição das liberdades democráticas, ao mesmo tempo em que - mantendo a lógica do totalitarismo - o Governo tentava disciplinar a questão do trabalho, aplicando leis e reformas. A Previdência Social unificou os Institutos de categorias, não só para organizar a política de benefícios sociais, mas também para enfraquecer o movimento sindical. O Ministério do Trabalho também consolidou suas ações, intervindo decisivamente em segurança e saúde do trabalhador. De um modo geral, acatávamos as recomendações técnicas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e posteriormente do Comitê Misto OIT- OMS e as adaptávamos à nossa Legislação. O nacionalismo exacerbado, do início do Governo Militar, deu origem a atitudes como a estatização do seguro de acidentes do trabalho em 1966, a retomada de motes antigos como "o petróleo é nosso", campanha pelas 200 milhas (soberania da costa). Acontecia o terceiro grande surto industrial do país; era o "milagre brasileiro", com o início de construção de obras faraônicas, como a Transamazônica, ponte Rio-Niterói, estádios de futebol, hidroelétricas, etc. financiadas com endividamento interno e externo. O ritmo célere de tais obras transformava os canteiros em verdadeiros campos de batalha, onde operários morriam, todos os dias.
Em 1968, o mundo vivia verdadeira revolução de valores, tendo como pano de fundo o dualismo ideológico e político: capitalismo x socialismo. A tensão da guerra fria, a ameaça do holocausto atômico, o fracasso das guerras como a do Vietnã, além de uma verdadeira revolução de costumes (movimentos pacifistas e ecológicos, etc.) tiveram em 1968 talvez seu apogeu, e movimentos libertários e democratizantes se disseminaram por toda a Europa (HOBSBAWN, 1995). O Brasil, país de população marcadamente jovem naquele período, sofreu influência de tais movimentos, e teve sua própria história de sofrimento e revolta, contra a ditadura militar determinando nos anos seguintes um período conhecido como anos de chumbo ou de terror. A década de 70 veio encontrar o país às voltas com tais conflitos, com a instabilidade política própria dos períodos de exceção.
A alternativa para a redução de acidentes de trabalho encontrada pelo regime militar, no início dos anos 70, frente aos altos índices de ocorrência de acidentes, foi a imposição legal às empresas, de contratarem profissionais especializados (médicos do trabalho, auxiliares de enfermagem ou enfermeiros do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança), criando assim os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMTs- dimensionados de acordo com o grau de risco e o número de trabalhadores das empresas (BONCIANI, 1994). A criação de tais serviços já era recomendada pela OIT desde 1959, mas no Brasil foi enfatizada nos anos 70. Era um modelo técnico subordinado ao setor empresarial. O governo do Brasil preocupava-se exclusivamente com os acidentes do trabalho, quer pela repercussão econômica (graves prejuízos aos cofres públicos), quer pelo destaque dado em toda a mídia: "Brasil, campeão mundial de acidentes de trabalho". Pouca ou nenhuma atenção era conferida às ditas doenças do trabalho. É interessante reproduzirmos trecho de discurso de Arnaldo Prieto, ministro do Trabalho, em 1976, e citado ainda por BONCIANI (1994):
"Para tanto, voltemos nossa atenção para 1974, quando o total de acidentes do trabalho atingiu a cifra de 1.796.761, com uma média de 5.891 acidentes por dia útil de trabalho, sendo que daquele total resultaram 3.764 mortes e 65.373 incapacitados permanentemente(...) acarretando perdas de oito (8) bilhões de cruzeiros. "
"Para tanto, voltemos nossa atenção para 1974, quando o total de acidentes do trabalho atingiu a cifra de 1.796.761, com uma média de 5.891 acidentes por dia útil de trabalho, sendo que daquele total resultaram 3.764 mortes e 65.373 incapacitados permanentemente(...) acarretando perdas de oito (8) bilhões de cruzeiros. "
Havia necessidade de medidas intervencionistas, portanto. A nível acadêmico, a Escola de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo) criava o departamento de Saúde Ambiental, que abrigava uma área de Saúde Ocupacional. Por essa época, vários cursos de Medicina tinham também essa área em seus currículos. Para preparar técnicos especializados em número necessário, o Governo criou a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, órgão do Ministério do Trabalho também afeto à pesquisa. Cursos de pós-graduação em Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança disseminaram-se de norte a sul do país, geralmente em convênio com Universidades. Também na área jurídica, o Governo ampliou e modificou o capítulo V da CLT, que versa sobre medicina e segurança do trabalho, ao criar as Normas Regulamentadoras, (BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria 3.214) em junho de 1978, adotando avaliação quantitativa de riscos ambientais e limites de tolerância, bem dentro do escopo da Saúde Ocupacional, permanecendo a legislação previdenciária-acidentária, com características de uma prática medicalizada, de cunho individual e, contemplando exclusivamente os trabalhadores segurados, ou formalmente engajados no mercado de trabalho (MENDES & DIAS, 1991).
No final da década de 70 surgiram, no Brasil, dois movimentos no campo da saúde, com vertentes distintas, dentro de um início de processo de redemocratização do País e de grande importância. O primeiro é o chamado Movimento Sanitário, que, inspirado nos princípios da Conferência de Alma-Ata (1978) e na própria luta interna pelos direitos de cidadania do brasileiro, entre os quais o de acesso à saúde, gestaram a proposta de Reforma sanitária brasileira, buscando a integralidade da assistência e superação do modelo dicotômico - Medicina preventiva, medicina curativa (AUGUSTO, 1995).
O segundo movimento é o Movimento Sindical, processo que não por acaso iniciou-se no ABC paulista, a partir das grandes greves de 1978 nas indústrias automobilísticas, e que se espalharam por boa parte do território nacional a partir daí. (LACAZ, 1994). Com a reorganização do movimento sindical, introduziu-se a questão saúde nas pautas de discussão e reivindicação, seguindo pelo menos aí, o modelo operário italiano das décadas de 60 e 70. Ainda em 1978, foi criada a Comissão Intersindical de Saúde e Trabalho que posteriormente se transformaria no Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes do Trabalho -DIESAT, que teria importante papel ao subsidiar os sindicatos na discussão de assuntos ligados à saúde e trabalho, tentando superar o assistencialismo, herança do Estado Novo (LACAZ, 1994). Paralelamente, vários sindicatos estruturaram diretorias específicas, para o tratamento das questões de saúde dos trabalhadores. A vertente sindical agregou técnicos que também militavam no processo da reforma sanitária brasileira, outros da academia, principalmente departamentos de medicina preventiva das universidades (TAMBELLINI, 1993). As centrais sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) ao criar o INSS, tiveram um papel importante no assim chamado controle social da questão saúde no trabalho. Estava lançado então um dos pilares dessa nova área temática, a Saúde do Trabalhador, vinda para preencher uma lacuna deixada pelos modelos anteriores, da Medicina do Trabalho clássica, e da Saúde Ocupacional, que se mostraram insuficientes, como bem colocam MENDES & DIAS (1991), em virtude de:
A. estarem firmados no mecanicismo;
B. não realizarem uma verdadeira interdisciplinaridade, no sentido da integração dos saberes em prol do trabalhador;
C. a capacitação de recursos humanos, a produção de conhecimento e de tecnologia de intervenção, não acompanharem o ritmo de transformação dos processos de trabalho.
B. não realizarem uma verdadeira interdisciplinaridade, no sentido da integração dos saberes em prol do trabalhador;
C. a capacitação de recursos humanos, a produção de conhecimento e de tecnologia de intervenção, não acompanharem o ritmo de transformação dos processos de trabalho.
Esta nova área temática, a Saúde do Trabalhador, assumiu as bandeiras: direito de saber, recusa ao trabalho em situações de risco, saúde não se troca por dinheiro, inclusão de cláusulas de saúde e ambientais nos acordos coletivos de trabalho, integralidade nas ações de saúde do trabalhador, reconhecimento do saber operário, participação na gestão dos serviços de saúde, validação consensual, grupos homogêneos de risco, incorporação da epidemiologia como instrumento de reconhecimento de riscos e danos à saúde e ao meio ambiente (ODDONE, 1986). Os organismos internacionais também influenciaram na gênese da Saúde do Trabalhador: a Oficina Panamericana Sanitária (OPAS) lançando o documento "Programas de Ação da Saúde dos Trabalhadores" em 1983, e o Comitê misto OIT-OMS lançando a Convenção 161 e a recomendação 171 (Serviços de Saúde no Trabalho). O Brasil, vivendo o período dito de reabertura ou de redemocratização, viu surgir na Saúde Pública, um novo modelo com valores oriundos da reforma sanitária e dos núcleos de medicina preventiva, o Programa de Saúde do Trabalhador.
Os Programas de Saúde do Trabalhador, que começaram a ser criados em vários Estados brasileiros, a partir do início da década de 80, tiveram seu verdadeiro momento de criação ideológica com a VIII Conferência Nacional de Saúde, em 1986, evento que marcou os princípios filosóficos do SUS. Tanto é, que foi convocada para aquele mesmo ano a I Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, que, ao congregar de modo inédito, sindicalistas, técnicos da área de saúde e de outras afins, universidades e comunidade em geral, lançou com êxito, as bases para um novo caminhar.
A reforma constitucional de 1988, definindo como direitos de cidadania saúde e trabalho, marcou um avanço, já na dita Nova República, em um momento político de transição democrática, ao confirmar o papel do Estado como responsável por condições dignas de saúde para os trabalhadores e o povo em geral.
Em 1990 o Brasil promulgou a Lei Orgânica de Saúde, 8.080, que se constituiu como a referência do SUS e veio, na verdade, não como uma iniciativa governamental, mas como o reflexo das lutas por uma reforma sanitária, que tiveram como marcos a VIII Conferência Nacional de Saúde e a I Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador. Além de definir princípios e objetivos do SUS, como a descentralização, a universalidade, a integralidade e a hierarquização dos serviços, a Lei 8.080 contempla decisivamente a questão saúde do trabalhador em seu artigo 6º conceituando-a como:
"...um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho".
"...um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho".
E enumera as ações:
a. assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
b. participação, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
c. participação, no âmbito de competência do SUS, da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador;
d. avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
e. informação ao trabalhador, à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidente do trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
f. participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
g. revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração de entidades sindicais;
h. garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
Em 1991, o Ministério da Saúde, através de sua Divisão de Proteção à Saúde do Trabalhador (DIPSAT), área nova criada a partir da Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde, promoveu o I Seminário Nacional de Saúde do Trabalhador, reunindo todos os Estados da Federação, representados na maioria por coordenadores ou gerentes de Programas de Saúde do Trabalhador, onde foi amplamente discutida a operacionalização da Lei 8.080 e a realidade dos programas regionais. Como um dos produtos desse Seminário, ficou agendado o I Seminário Nacional sobre o Acidentado do Trabalho, que se realizaria em novembro de 1991. Ainda em 1991, o Ministério da Previdência publicou a nova Lei de Custeios e Benefícios (8.212 e 8.213) com alguns significativos avanços na questão seguridade, como a estabilidade para o trabalhador acidentado.
Uma conquista importante, nesta primeira metade dos anos noventa, foi a constituição da Comissão Interministerial de Saúde do Trabalhador, cujo relatório de novembro de 1993 continha princípios de atuação conjunta de órgãos do Governo em prol da saúde do trabalhador. Progrediam no país as ações de intervenção ambiental voltadas para a defesa da saúde do trabalhador. Até 1993, eram 161 os Programas de Saúde do Trabalhador organizados ou em fase de organização no Brasil (DIAS, 1994). Esta vitalidade pôde ser constatada na II Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, realizada em março de 1994, precedida de pré-conferências em quase todos os Estados da Federação e contou com cerca de mil delegados: servidores públicos, representantes de sindicatos, associações de classe, assessores técnicos e organizações acadêmicas (AUGUSTO, 1995).
Em dezembro de 1994, o Ministério de Saúde, com o objetivo de fomentar as ações de saúde do trabalhador em Estados e Municípios e encaminhar as deliberações da II Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, apresentou a Norma Operacional de Saúde do Trabalhador no SUS (NOST). Aspectos como sistema de informações em saúde do trabalhador, preparo de recursos humanos, financiamento e vários outros foram abordados neste documento, que se propôs a ser uma diretriz, para que em todas as regiões do País a prática da atenção integral à saúde dos trabalhadores se realizasse com a qualidade desejada.
No mesmo período, o Ministério do Trabalho modificou várias normas regulamentadoras que vigoravam praticamente intactas desde a Portaria 3.214 de 1978. Como aspectos de relevância, a nova NR 7, instituindo a obrigatoriedade das empresas elaborarem um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO, e a NR 9, criando o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA. A NR 17 que aborda de uma maneira mais racional a questão da ergonomia nos postos de trabalhos e a NR 18- instituiu o Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT, direcionado para construção civil, representaram um grande avanço no campo prevencionista. Hoje as normas regulamentadoras são reformuladas a partir de comissões tripartitis, envolvendo trabalhadores, técnicos e empresários. Doenças ocupacionais começaram a ser melhor identificadas (doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho e perda auditiva induzida pelo ruído, por exemplo) e ações indenizatórias se acumulam nos tribunais. Já se discute amplamente saúde do trabalhador nos Contratos Coletivos de Trabalho.
Seguradoras se interessam pela privatização do seguro de acidentes do trabalho.
Mesmo diante de um modelo ainda hegemônico de Saúde Ocupacional, sob controle do capital, que oculta a magnitude dos danos à saúde dos trabalhadores e ao ambiente, e se ampara em um arcabouço institucional dicotomizado, anacrônico e corporativo, (AUGUSTO, 1995), a participação conjunta de trabalhadores e técnicos da área tem ensejado esperanças de que, apesar dos retrocessos e perdas evidenciadas ao longo das lutas já citadas por DIAS (1994), o sonho se faça real, garantindo a todos os trabalhadores condições dignas de segurança e saúde expressando assim a qualidade de vida e os direitos de cidadania tão reclamados e ainda não conquistados.
Mesmo diante de um modelo ainda hegemônico de Saúde Ocupacional, sob controle do capital, que oculta a magnitude dos danos à saúde dos trabalhadores e ao ambiente, e se ampara em um arcabouço institucional dicotomizado, anacrônico e corporativo, (AUGUSTO, 1995), a participação conjunta de trabalhadores e técnicos da área tem ensejado esperanças de que, apesar dos retrocessos e perdas evidenciadas ao longo das lutas já citadas por DIAS (1994), o sonho se faça real, garantindo a todos os trabalhadores condições dignas de segurança e saúde expressando assim a qualidade de vida e os direitos de cidadania tão reclamados e ainda não conquistados.
( * ) Frias Junior, Carlos Alberto da Silva. A saúde do trabalhador no Maranhão: uma visão atual e proposta de atuação. [Mestrado] Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública; 1999
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