29 outubro 2011

A POLÊMICA DO PPRA

Desde 2002 estou mais diretamente envolvido com a legislação de segurança e saúde no trabalho, quando fui convidado a ministrar conteúdos desta área no curso Técnico do Segurança do Trabalho do SENAI de Brasília, a convite de meu amigo e colega de trabalho na Só Frango Produtos Alimentícios, engenheiro Saraiva. E desde então passei a observar um tema que é muito polêmico, e que tem consumido páginas e páginas de argumentação em revistas e outros periódicos: “Afinal, quem tem competência para elaborar o PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais? O Técnico de Segurança ou o Engenheiro de Segurança do Trabalho?”  

Desta vez a polêmica foi destaque na última edição da Revista Proteção. Com o título de “Prosseguem os desentendimentos”, a edição de outubro ressalta o conflito entre os Técnicos de Segurança do Trabalho e os Engenheiros no tocante à elaboração do PPRA. O Confea - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia cobra o registro dos TSTs nos CREAs regionais, uma exigência para que os Técnicos possam emitir a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, e dessa forma elaborar e assinar o PPRA. Todavia, os sindicatos das categorias estão entrando com mandados de segurança, sendo que os Sintesp – Sindicato dos Técnicos de Segurança de São Paulo e o Sinditest – Sindicato dos Técnicos de Segurança do RS já obtiveram vitória na justiça e continuam mantendo a possibilidade dos TSTs elaborarem o PPRA.

De acordo com o diretor do Sindicato dos técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo, Sebastião Ferreira da Silva, a exigência do registro no CREA tem sido aludida à Resolução 437 do Confea, de 27 de novembro de 1999. A resolução dispõe em seu artigo 5.o, que todo estabelecimento econômico dos setores industrial, comercial e agrícola fica sujeito a ter um PPRA, sendo que, conforme o nível de risco que este apresenta para os trabalhadores, o mesmo deve ser objeto de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica na jurisdição do CREA em que se localiza a empresa. “Com base nesta visão corporativa e arrecadatória, somos alvos de pressão das empresas, pois os CREAs alegam que a elaboração do PPRA é de competência dos engenheiros, indo contra o texto da NR 09, devendo este ser feito com recolhimento de ART”, diz Sebastião.

Em seu item 9.3.3.1 a NR 09 diz que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser realizadas pelo SESMT ou ainda por pessoas ou equipe de pessoas que sejam capazes de desenvolvê-lo. No entanto, a engenheira Luisa Tânia, auditora-fiscal do trabalho, lembra que a NR 09 não é um instrumento jurídico competente para dispor sobre o exercício profissional, devendo este ser sempre regulado por lei e fiscalizado pelo sistema de conselhos profissionais. “À NR 09, assim como a todas as NRs, compete dizer o que tem que ser feito em matéria de prevenção de acidentes e doenças e/ou de promoção à Saúde ou Segurança no Trabalho, mas não “quem o faz”. Isto é tratado em outras legislações, [...] como é o caso da Portaria 3.275/89, que regula as atribuições do técnico de segurança, ainda órfão de um conselho profissional próprio”.

Realmente parece que o conflito está longe de terminar, pois se de um lado o Confea busca arregimentar mais associados e fortalecer sua instituição, por outro lado, o Sindicato resiste em perder uma categoria ainda muito desagregada e em busca de um “Norte” para se orientar. Se é que o Norte é a direção certa para onde ir. Não se sabe para onde essa biruta vai apontar nos próximos tempos. É esperar para ver. Mas, enquanto isso a categoria fica a mercê de conflitos e de mandados de segurança que garantam continuar atuando.   

Fonte: Revista Proteção - Outubro de 2011 (www.protecao.com.br)

Um comentário:

Attico CHASSOT disse...

Meu caro Jairo,
os conselhos, da grande maioria das profissões são órgãos corporativistas, zelosos de esdrúxula reserva de mercado e arrecadadores rapinadores.
E mais, em alguns propriedades feudais de grupelhos que se instalam em uma sucesso hereditária.
Adiro aos teus bem postos protestos contra um deles, do qual evoco polêmicas intermináveis com CRQs.
Um bom domingo no aguardo de nosso encontro de amanhã
attico chassot