09 março 2013

TERCEIRIZAÇÃO OU PRECARIZAÇÃO?

A partir dos anos 1990 a terceirização ganhou destaque
A utilização de terceiros para realizar serviços, seja na empresa, seja em nossa casa para algum tipo de tarefa para a qual nos consideramos incapazes é uma realidade. Ela teve um grande impulso nos anos 1990. Não que não existisse antes disso. Mas foi a partir de então que as empresas foram instadas pelas teorias administrativas a manterem o foco em suas atividades fins, evitando assim investir em tarefas que não lhes eram de competência. Desta forma as empresas de serviços terceirizados se multiplicaram e se especializaram em áreas onde a maioria das organizações decidiu não mais se envolver, principalmente refeições, zeladoria, recepção e portaria, limpeza geral e segurança patrimonial.

Mas, na medida em que esse tipo de novo conceito foi tomando conta das atividades econômicas, e das empresas que demandavam esses serviços, outras áreas foram sendo contempladas. Exemplificando o uso da terceirização, hoje em dia se pode observá-la na construção civil, quando a obra necessita na etapa de acabamento de serviços elétricos, hidráulico e acabamentos em gesso; na tecnologia da informação, quando a empresa necessita de manutenção para seus computadores e outros periféricos; na área alimentícia, onde as empresas deixaram de lado as estruturas de refeitório para seus funcionários e as substituíram por empresas especializadas.
A terceirização atingiu também a Construção Civil e outras áreas

Tudo isso foi possível ao longo destes anos pela flexibilização da legislação trabalhista, embora haja denuncias de uma “precarização” nas relações de trabalho. O tratamento dado aos trabalhadores de empresas de terceirização tem chamado a atenção das autoridades trabalhistas. Alguns direitos são sonegados pelos empresários do setor, principalmente porque os quadros destas empresas são compostos por pessoas humildes e desconhecedoras de seus direitos.

Nas constatações dos órgãos de fiscalização aparecem evidencias contundentes de desrespeito aos trabalhadores, tais como, a subtração de direitos fundamentais cooptados nas espécies de trabalho flexibilizadoras, a fragmentação da classe devido a perda do poder organizacional coletivo (sindicalização), a degradação do meio ambiente de trabalho, pois os trabalhadores trabalham jornadas maiores, ocupam funções de alto risco, geralmente não são capacitados para o trabalho e sofrem acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O trabalhador terceirizado acaba servindo a dois senhores

Na verdade o trabalhador terceirizado acaba tendo de servir a dois senhores, e por estes é avaliado constantemente, pois ambos possuem autoridade suficiente para determinar a rescisão de seu contrato. Tanto aqueles para os quais o serviço é prestado, e por isso, o trabalhador terceirizado, temendo uma dispensa inesperada acolhe pacientemente as reclamações e reprimendas, quanto àqueles aos quais se subordina por vínculo trabalhista legal, e para os quais presta conta obrigatoriamente. Desta forma, o trabalhador acaba também assumindo a responsabilidade pela estabilidade do contrato entre as partes.   

E nos últimos anos, uma atividade que tem a essência da terceirização, e para a qual foi especificamente concebida, merece observação mais acurada: as centrais de telesserviço ou os famigerados “telemarketing”. Digo famigerados porque tenho ouvido depoimentos de alunos e alunas em sala de aula que trabalham nestas atividades, e que buscam outras qualificações. Histórias de situações que beiram a escravidão em alguns casos, como a proibição de excesso nas idas ao banheiro e rigidez extremada nos horários de intervalo. Sem contar as condições do ambiente de trabalho, com cabines minúsculas e metragem quadrada reduzida para comportar quantidade enorme de atendentes.

Este tipo de serviço é contratado para as operadoras de telefonia ou cartão de crédito, por exemplo. Quando você liga para solicitar informações ou reclamar da qualidade de serviço prestado pelas operadoras, quem atende do outro lado da linha é um trabalhador ou trabalhadora terceirizados. Ou seja, este novo conceito também atingiu esta atividade de serviços.

Os serviços de telemarketing são motivos de denúncias trabalhistas
Segundo estudos da Fundação Osvaldo Cruz, o Brasil emprega na área de telemarketing quase um milhão de trabalhadores, movimentando mais de 70 bilhões de reais por ano. Um dos momentos mais estressantes desta atividade é o atendimento de reclamações, quando o funcionário fica submetido a xingamentos e palavrões, tendo se assumir uma postura passiva neste caso. Na pesquisa realizada pela Fiocruz ficou nítida a dificuldade dos atendentes ao falarem com o cliente. Eles tem de seguir um script predeterminado e são rigidamente supervisionados, já que toda a conversa é gravada. O serviço de telemarketing quase não permite que o trabalhador expresse sua subjetividade, o que provoca estresse emocional, base de várias patologias.

O anexo II da norma regulamentadora NR 17 traz conteúdo específico que se aplica a todas as empresas de teleatendimento ou telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos. Para quem quiser se aprofundar mais no assunto, é importante atentar para detalhes como o mobiliário e equipamentos destes locais, as condições ambientais e a organização do trabalho, a capacitação dos trabalhadores e as condições sanitárias e de conforto. É uma área ainda a ser estudada com maior afinco por todos nós que lidamos com a saúde e integridade do trabalhador.


2 comentários:

JAIRCLOPES disse...

Limerique

Todo dia telemarketing estará fazendo
No gerúndio fórmulas prontas dizendo
Explorado pelo patrão
O atendente só diz não
E o saco do cliente estará enchendo.

Attico CHASSOT disse...

Meu caro Jairo,
já te lera no domingo, mas falta-me tempo.
A terceirização é mais um engodo na desigual luta: Capital X Trabalho.
Tive uma fugaz passagem na direção de uma escola particular. A mantenedora queria terceirizar o inglês. Opus-me.
Meu argumento: não se terceiriza a atividade fim. Pode se discutir a atividade meio. Uma escola pode terceirizar a segurança. A limpeza, talvez, pois ela também pode ser fim, numa tentativa de educar para o meio ambiente,
Cumprimentos por mais esta edição.
attico chassot