09 dezembro 2011

A FERRAMENTA DO TREINAMENTO NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES

            Ainda há quem duvide que a falta de treinamento nas empresas seja condição “sine qua non” para o sucesso da segurança do trabalho. Existem empregadores que demonstram total negligência com a capacitação de seus funcionários; sabe que devem fazê-lo, mas não atendem nem mesmo algumas exigências legais.

A falta de conhecimento é responsável por uma grande quantidade de acidentes de trabalho. Basta que se observem os números da construção civil, setor onde prepondera a abundância de eventos fatais, resultado da imperícia aliada à imprudência e à negligência como fatores de comportamento comuns no âmbito dos canteiros de obras.

Em visita a empresas e em diálogo com profissionais da área de segurança e saúde, seguidamente retomamos a questão da importância do treinamento. Os motivos para postergar essa ferramenta importante na capacitação e sensibilização de funcionários são os mais diversos, com uma grande incidência na desculpa da falta de tempo. Na sua maioria, os profissionais da área de segurança justificam a falta de treinamento pela agenda apertada e pela correria do dia-a-dia. Mas se os acidentes são medidos pela perda de tempo, como não privilegiar na agenda das ações de segurança da empresa um cronograma de capacitação e sensibilização dos funcionários?  
Em sala de aula constantemente tenho chamado a atenção de alunos e alunas para a importância de os trabalhadores conhecerem a realidade dos riscos existentes no meio ambiente do trabalho. A dinâmica das fábricas demanda uma série de inovações, com uma acentuada quantidade de modificações em máquinas e ferramentas, sem contar as alterações nos processos e nos produtos, implementadas pela área de engenharia da empresa. E os riscos também acompanham essa dinâmica; vem e vão num movimento constante, se intensificam e se abrandam conforme as condições externas ou internas, surgem inesperadamente por déficits de manutenção e descuido na organização do trabalho.

Por tudo isso é que chamar a atenção dos trabalhadores para os riscos existentes, suas características e os prejuízos que podem trazer à saúde, faz parte das atividades periódicas dos profissionais de segurança do trabalho. Sobre o tema treinamento ainda podemos lembrar aqui o texto da NR 09 – PPRA, quando no item 9.3.5.3, sobre as medidas de proteção coletiva, destaca o seguinte:

9.3.5.3: “A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam”.

Ou seja, não é só implantar exaustores, dissipadores de aerodispersóides, neutralizadores de motores a combustão ou isolamento acústico para ruídos. Há que se divulgar como se dará sua utilização de forma mais eficiente e até que ponto o trabalhador estará protegido fazendo uso daquelas medidas.

Outra norma regulamentadora, entre tantas, que também chama a atenção para a importância da capacitação dos trabalhadores é a NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual. Dentro do Item 6.6.1, que trata das responsabilidades do Empregador, diz o texto na letra “d”:

6.6.1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI:
[...]
d) “orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação”.

Mais uma vez a norma é clara ao determinar a responsabilidade do empregador em treinar o trabalhador no uso destas medidas de proteção individual. E quem assume essa tarefa de proporcionar o conhecimento devido ao trabalhador? Aquele que ele contratou para este fim: o profissional de segurança do trabalho; normalmente, o técnico de segurança do trabalho. Não se pode convir que o trabalhador de antemão já possua o conhecimento necessário na utilização dessas proteções. O técnico de segurança do trabalho deve partir do pressuposto de que no ingresso do trabalhador na empresa ele ignore essas proteções e a forma correta de utilizá-las. Esse é a postura adequada do profissional de segurança do trabalho em relação aos recém contratados.

Por fim, o treinamento se mostra imprescindível na tarefa que cada trabalhador irá executar dentro do processo. Mesmo que o profissional contratado tenha experiência em sua atividade, cada empresa guarda aspectos peculiares e específicos. Por isso, nos primeiros dias deverá ter o acompanhamento de um “facilitador”, instrutor que atua como um “padrinho”, e que o acompanhará pelo menos durante uma semana até que esteja totalmente integrado à realidade da empresa. E isso faz toda a diferença em termos de segurança do trabalho e na prevenção de acidentes. A obra Análise de Acidentes de Trabalho Fatais no RS, publicada em 2008 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul, em seu Capítulo II, trata de forma interessante a inexperiência dos trabalhadores recém contratados, à página 36:

“O trabalhador recém-contratado para exercer determinada função na empresa é inexperiente por vários motivos: ele não está habituado com o processo ou com as variáveis pertinentes à organização do trabalho nem com o sistema de gestão de riscos; ainda não tem vivência das tarefas impostas; desconhece os colegas para partilhar atividades comuns e também os meandros dos locais de trabalho e os planos de contingência para situações de emergência; ignora o sistema de manutenção de máquinas e equipamentos e sua eficácia; ainda não experimentou as mudanças súbitas que podem ocorrer a qualquer momento nos processos operacionais.

Ainda que o trabalhador tenha acumulado muita experiência em funções semelhantes anteriormente desempenhadas, cada novo processo laboral ou cada novo local de trabalho é singular, único nas suas particularidades. As razões acima explicitam fatores que contribuem para o elevado número de óbitos atribuíveis à inexperiência no decurso dos primeiros tempos após o ingresso na empresa. Imputar a causa do acidente à inexperiência do trabalhador é uma abordagem reducionista que não privilegia a multiplicidade de fatores causais usualmente envolvidos na gênese dos acidentes fatais”.

Então, se o treinamento ainda não faz parte de sua agenda como profissional de segurança do trabalho, ou pouco espaço ocupa nela, é necessário que reveja sua rotina e torne essa ferramenta bem explorada. Convenhamos, ninguém nasce sabendo, não é mesmo? Por isso, implantar as proteções coletivas e não informar usuários sobre seu uso, benefícios e limitações, bem como, jogar no colo do trabalhador uma quantidade de equipamentos de proteção individual, supondo que ele conheça a forma correta de utilizá-los, seus benefícios e suas limitações, não faz parte de uma política de segurança responsável. Depois ninguém entende a ocorrência de causas trabalhistas em que o reclamante faz referência de que nunca lhe disseram como e porquê utilizar aquelas medidas de proteção.        

DENÚNCIA
contra a
PREFEITURA DE CANOAS
e em favor da
FAZENDA GUAJUVIRAS

A Prefeitura Municipal de Canoas pretende implantar um projeto de Parque Industrial numa das últimas áreas verdes do município, a Fazenda Guajuviras, 500 hectares de mata nativa na divisa com o município de Cachoeirinha.
Mande uma mensagem no espaço “FALE COM O PROFESSOR” manifestando-se a respeito do Projeto da Prefeitura de Canoas. Leia a denúncia publicada no dia 04/12 em http://profjairobrasil.blogspot.com/2011/12/denuncia-em-defesa-da-fazenda.html

Um comentário:

Attico CHASSOT disse...

Meu caro colega Jairo,
aqui de Manaus vejo, uma vez mais quanto teu blogue – entre pizzas e denuncias – continua vigilante quanto a importância do treinamento aos trabalhadores.
Uma boa segunda-feira

attico chassot
http://mestrechassot.blogspot.com