Trabalho em Espaço Confinado requer muitos cuidados |
A semana foi marcada
por mais um acidente de trabalho, o que demonstra o quanto temos de avançar na prevenção
destes eventos. [Até entrevistado eu fui, por uma rede de televisão local, a respeito do assunto. Veja vídeo abaixo...] E tão logo tive conhecimento do fato, de imediato me veio à
mente a importância dos treinamentos a que as empresas estão obrigadas a
proporcionar aos seus quadros de funcionários. Na maioria das normas
regulamentadoras, é cada vez mais comum a importância dada a esta medida de proteção.
Aquelas lançadas recentemente trazem em seu bojo o treinamento como aspecto
significativo, e aquelas que passam por revisão da Comissão Tripartite respectiva, são modificadas em seu texto levando em conta a capacitação dos trabalhadores.
Exemplificando o que diz o texto de algumas normas, vejamos:
a NR 01, Disposições Gerais, destaca no subitem 1.7, alínea “c” que “cabe ao Empregador
informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos
locais de trabalho e os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas
adotadas pela empresa”.
Entrevista no jornal da Record esta semana
Já a NR 09, Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, no seu subitem 9.5.2 relata que “Os empregadores deverão informar
os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais
que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para
prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos”.
Também a NR 10, Segurança em Instalações Elétricas e
Serviços com Eletricidade, em seu conteúdo abre espaço para a capacitação no subitem
10.8.8: “Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem
possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da
energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações
elétricas...”
Outra norma, a NR 18, PCMAT da Construção Civil,
alerta no subitem 18.28.1 que “todos os empregados devem receber treinamentos
admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com
segurança.”
Nos trabalhos em Espaço Confinado, tema de que trata a
NR 33, há observância relativa ao treinamento no subitem 33.2.1, alínea “c”,
que “Cabe ao Empregador garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre
os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços
confinados”
Aquelas empresas que contratam terceirizadas em seus
ambientes também devem tomar cuidado com os treinamentos, pois não há espaço
para esquecer destes trabalhadores. Como, por exemplo, o que destaca a própria NR
10 em seu texto. No subitem 10.13.2 a norma ressalta que “é de responsabilidade
dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão
expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra
os riscos elétricos a serem adotados”.
No caso do acidente desta semana, a mim pareceu não
ter sido feita qualquer “Análise Preliminar de Riscos” ou "Permissão de Entrada e Trabalho" (PET) nesta tarefa fora de
rotina executada pelo soldador Flávio Silva de Souza, de 43 anos, e que
certamente deixou uma família sofrendo pela perda de mais esta vida. A diretoria
da empresa afirma ter tomado todas as medidas preventivas necessárias. Mas não se
ouviu nenhum relato da existência de um Vigia no local, exigência colocada no conteúdo
de treinamento da NR 33. Muito menos tomei conhecimento de algum instrumento de
monitoramento das condições ambientais do espaço confinado onde Flavio
trabalhava. Ou seja, me parece que a negligência da empresa foi um
condicionante neste acidente, nesta morte. Será que este funcionário recebeu treinamento, e sabia o potencial dos riscos presentes ali?
Mas o que mais tem me preocupado é a qualidade dos
treinamentos que tem sido ministrados em algumas empresas. Pessoas sem qualquer
qualificação, com parco conhecimento do assunto e da ciência prevencionista,
tem se arvorado como instrutores de qualquer conteúdo de segurança do trabalho.
E pior ainda. As empresas tem se omitido na avaliação da qualidade destes
treinamentos.
Há mais de 15 anos tenho empresa de consultoria que ministra alguns cursos nesta área, principalmente referente à formação de
membros da CIPA e de Brigada de Incêndio. Nosso maior cuidado é proporcionar uma formação
adequada e extremamente responsável, com profissionais legalmente habilitados e
que tenham expertise no assunto. Mas fico preocupado com algumas empresas e com
o que tenho constatado vez por outra.
Os treinamentos muitas vezes são ministrados por pessoas sem conhecimento do assunto |
Dia desses, ao contatar uma empresa que solicitara orçamento
de Curso de CIPA, a responsável pela área de treinamento me deixou pasmo.
Disse-me ela: “Sr. Jairo! Nossa empresa já realizou o treinamento de CIPA dos
funcionários. Felizmente saiu bem mais em conta, e foi à distância!” Não pude
me conter com a resposta da empresa, e fiz contato com o Ministério do Trabalho
para saber se isso era possível. A resposta foi que o assunto ainda está em
estudos por comissão responsável naquele órgão.
De outra feita, uma Escola onde atuo me convocou para
ministrar palestra sobre Segurança na Construção Civil em um canteiro de obras.
De bom grado, preparei o material, e na data marcada estava lá, onde falei por quase
duas horas a trabalhadores atentos. Dois meses depois, uma funcionária da
empresa de construção me ligou solicitando se eu podia emitir certificados
deste treinamento para os trabalhadores, com carga horária de oito horas, e que
a empresa me pagaria por isso. Declinei da proposta sugerida. Tenho um nome a
zelar.
Alguns cuidados tem de ser tomados na hora de escolher o treinamento |
Ou seja, o que tem acontecido é que a empresa “faz de
conta” que treina, e o instrutor “faz de conta” que ensina. E no final, o
resultado está aí! Isso mostra que há despreparo por parte de alguns trabalhadores no entendimento dos riscos a que estão expostos. De outro lado, também se vê empresas negligentes na capacitação adequada de seu quadro funcional. Para mim, treinamento
é coisa séria e precisa ter qualidade, no conteúdo e de quem o ministra.
Um comentário:
Muito estimado Jairo,
quando há uma semana agradecia a homenagem que recebi na edição da semana pretérita de teu blogue dizia: “O Jairo tem como nuclear de seu fazer profissional (e, também, mote de seu blogue) a segurança do trabalhador. Nisso ele tem expertise, ministrando cursos e proferido palestras acerca do tema” {mestrechassot.blogspot.com dia 10NOV2014). A tua edição que circula neste fim de semana ratifica minha assertiva. Lamentavelmente catalisou tua blogada um crônica acerca de uma morte anunciada que traz uma tarja dolorosa e veraz? INSEGURANÇA NO TRABALHO. Parabéns por tu seres o apóstolo da segurança do trabalhador e fazeres de teu blogue um púlpito na defesa dos trabalhadores.
O destaque que das em tua entrevista na Bandeirante às não rotinas que vitimam especialmente na construção civil se muito oportuno.
Cumprimentos pela denúncia a cursos "faz-de-conta"!
Obrigado, Jairo, pelos teus repedidos alertas.
Postar um comentário