Seguro-Desemprego, um direito do trabalhador |
E o mês de junho se
avizinha. Falta praticamente um mês para o inverno dar as caras por aqui.
Certamente estamos vivendo dias derradeiros de temperaturas amenas. E nestas condições
trago esta semana algumas discussões polêmicas. E para quem escreve com frequência
como eu, muitas vezes se evitam estas polêmicas, para que não haja confronto
desnecessário de opiniões e de ideias. Mas nenhum conhecimento se constrói sem
o embate de ideias, penso eu. Nas controvérsias é que se conhecem realidades e
pensamentos diferentes, onde o conhecimento é construído pela diferença e pela reflexão
a partir de vivencias e experiências. Pois bem, deixemos a dialética filosófica
e vamos aos temas de hoje.
A edição de maio da Revista Proteção |
São dois os assuntos
que aqui quero trazer. Um deles trata da polêmica do “seguro-desemprego”, tão
abordado nas últimas semanas por causa do pacote do governo, sobre o qual o
congresso se debruçou. O direito ao seguro passou de seis meses para um ano,
suscitando críticas e discussões acaloradas, principalmente por parte da
bancada sindicalista. O outro tema é também um direito do trabalhador, o "adicional
de insalubridade", assunto bem abordado na última edição da revista Proteção, na
matéria da página 46, denominada “Saúde à Venda”.
Todos nós sabemos
que a iniciativa privada vive de “lucro”, e que alguns empresários veem somente
nele a razão existencial de seus empreendimentos, sem a preocupação com os trabalhadores,
que são parcela importante para construir resultados. Por isso, estes direitos
se impõem como exigência legal para amparar e proteger o trabalhador.
O Seguro Desemprego se tornou um bom negócio para alguns |
Como não poderia
deixar de ser, toda vez que escrevo sobre temas polêmicos, procuro expor os
motivos que me levam a tomar posição em relação ao assunto. No caso do seguro-desemprego,
a experiência me mostrou, ao longo destes anos, a existência de um grande abuso
na utilização deste direito. Não foram poucos os casos que acompanhei de
trabalhadores preocupados não com um emprego estável, mas tão somente na busca deste
recurso para sobrevivência, inclusive com o “conluio” de certos empresários. Como
isso acontecia? O trabalhador admitido, em menos de seis meses forçava a demissão
para receber o benefício. Ao procurar outra oportunidade, solicitava ao novo
empregador que não fizesse seu registro, evitando assim a perda do seguro. Bom
para as duas partes, o trabalhador recebia dois salários e o empregador contratava
mão-de-obra sem o ônus dos encargos. Portanto, para mim, já era chegada a hora
de dar um basta neste abuso. Acredito que um ano seja um período razoável para
que o trabalhador mostre sua qualificação no novo emprego.
Antonio Carlos Vendrame, perito e especialista |
No caso do adicional
de insalubridade, também há abusos por parte do trabalhador e do empregador.
Alguns direitos conquistados no pagamento destes adicionais muitas vezes se
consolidam nos ganhos mensais com pouca justificativa, em perícias feitas de
maneira inconsistente. Todavia, “em vez de tomar medidas para adequar o ambiente
de trabalho, a fim de evitar ou reduzir a exposição a agentes insalubres,
muitas empresas pagam o adicional para que seu funcionário seja legalmente
submetido a situações que podem afetar sua saúde. Alguns especialistas,
inclusive, sustentam que, em determinados casos, pode ser mais barato pagar o
adicional do que investir em melhorias nas condições de trabalho.”1
E esse adicional nos
salários, muitas vezes é entendido, tanto pelo trabalhador quanto pelas
entidades sindicais, como “uma conquista fundamental para incrementar a renda”.2
Ou seja, se tem uma conquista de renda às custas da saúde do trabalhador.
Para Antonio Carlos
Vendrame, profissional especializado em pericia judicial trabalhista, o
pagamento deste adicional não deve ser considerado uma vantagem pelo empregador
que resiste a investir em segurança do trabalho. Segundo ele, quem opta por
isso está perdendo produtividade, qualidade e bem-estar de seu empregado. E
muitas ações coletivas tem sido impetradas nas últimas décadas pedindo o
adicional, com ganho de causa para o trabalhador, demonstrando que as entidades
sindicais buscam resgatar estes valores como vantagem para o trabalhador, sem
exigir e trabalhar em prol de melhores condições no ambiente laboral.
Portanto, é necessário
rever alguns direitos do trabalhador conquistados nas últimas décadas, adequando-os
à realidade atual. E que o verdadeiro papel do sindicato, como organismo reivindicador
de melhores condições de trabalho, e que em outros tempos ele tão bem desempenhou, não seja tão somente de buscar o pagamento
de valores como estes, muitas vezes, às custas da saúde do trabalhador. Por isso, acredito que o sindicalismo também deve se reinventar.
1, 2 Fonte: Revista Proteção - edição maior 2015
Um comentário:
dos dois assuntos trazidos — Seguro desemprego e adicional de insalubridade — parece razoável e racional que defendamos os ganhos (históricos) dos trabalhadores e os considerrmos intocáveis. Ocorre que sabemos que o primeiro tem dado margem a muitas trapaças. Por tal é que devemos estar atentos a fiscalização. Um exemplo de uma trapaça. Um mau caráter funda uma empresa em que sua mulher e dois filhos são empregados. Depois de seis meses de contribuição os demite. Os três passam a receber seguro desemprego.... e assim muitas outras trapaça.
Somos a favor do seguro desemprego justo e fiscalizado.
Parabéns por mais uma blogada
Achassot
Mestrechassot.blogspot.com
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