01 abril 2008

PCMAT, O PPRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

A seguir uma breve descrição sobre o PCMAT e um Modelo para salvarem como Material de Estudos e posterior utilização.

SOBRE O PCMAT

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil. Os principais objetivos do PCMAT são a garantia, por ações preventivas, da saúde e da integridade física do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes etc. e estabelecer um sistema de Gestão de Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção civil, através da definição de atribuições e responsabilidades da equipe que irá administrar a obra.

A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.
A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.
É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.
QUEM PODE ELABORAR UM PCMAT?
De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho. Ou seja, um Técnico de Segurança do Trabalho também pode elaborar o Programa, mas a assinatura do PCMAT é de responsabilidade de um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
QUAL O ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PCMAT?
A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:
1. Análise de projetos
É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.
2. Vistoria do local
A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.
3. Reconhecimento e avaliação dos riscos
Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surgem, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.
4. Elaboração do documento base
É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.
5. Implantação do programa
É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo. Vale salientar que, de nada adianta possuir um PCMAT se este servir apenas para ficar “na gaveta”.
Para um melhor aproveitamento dos alunos que aqui buscam informações, a seguir apresento um link que remete a um MODELO DE PCMAT. Podem clicar no link e abrir o arquivo para salvar em seus computadores ou no Pen Drive. Bom proveito.

16 comentários:

Anônimo disse...

Parabens professor sou aluno do senac sao paulo d osasco estou terminando o curso esse mes estou super ancioso de atuar na area e nao vejo a hora preciso terminar o tcc e trata de construçao civil e esse pcmat e bem completo obrigado gostaria de manter contato para possivel novidades e duvidas qualque coisa me escreve rodinei.correa@yahoo.com.br

Anônimo disse...

BOM COMPANHEIRO SOU DO RIO DE JANEIRO ,TERMINEI O CURSO DE SEGURANÇA DE TRABALHO E ESTOU ESTAGIANDO NA CONSTRUÇAO CIVIL E SEM DÚVIDA GOSTEI DESSES ESCLARECIMENTOS COM RESPEITO AO PPRA, ESTOU MONTANDO UM DE ONDE ESTOU ESTAGIANDO E GOSTARIA AINDA DE SABER UM POUCO MAIS E DISFRUTAR DOS SEUS CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS NA ÁREA OBRIGADO MEU EMAIL JEFFERSON.VIDAL_@HOTMAIL.COM

Anônimo disse...

GOSTEI MUITO DAS INFORMAÇÃO QUE ESCREVEU,CONCORDO COM VC QUE A NR - 18 FALA QUE TÉCNICO PODE ELEBORAR UM PCMAT, MAS RECENTEMENTE EU FIZ UM CURSO PELO SINTESP DE PCMAT E O ENG. CIVIL DA CONSTRUÇÃO, FALOU E MOSTROU ALGUMAS ELIS QUE O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRAB. NÃO PODE FAZER O PCMAT, FICAMOS COM AS MÃOS AMARRADAS, COMO O PPRA O CREA DIZ QUE TÉCNICO NÃO PODE FAZER E O SINTESP FALA QUE PODE E NR - 9 TAMBEM

SOU TÉCNICO DE SEG. DO TRABALHO
RIB. PIRES SP
ALVACIR V. ORLANDIN

alvacir.orlandin@yahoo.com.br

Marcos Menezes disse...

Meu caro Jairo em sua explanação sobre de quem é a competencia para elaborar o PCMT voce discorre o item 18.3.2,no qual define quanto ao profissional habilitado a elaborar o programa.

É sabido que o Técnico de Segurança no Trabalho pode faze-lo, já que o mesmo atende e preenche o quesito normativo, entretanto, logo a seguir voce afirma que o mesmo não poderá assina-lo devendo essa assinatura caber a um Engenheiro de Segurança, com todo respeito que merece sua observação e respeitando sua posição mas tomo a liberdade de dsicordar desse seu posicionamento, pois não nenhum dispositivo "legal" que impeça que os Técnicos de Segurança no Trabalho, tanto elaborem quanto assinem o documento em tela.

Um documento elaborado e desenvolvido por um e assinado por outro fica assim meio um cruzamento de mula com tarataruga, ou seja um bicho sem pe nem cabeça.

Juro que não entendi tal afirmativa, e pergunto como alguem elabora, desenvolve, e em alguns casos até digita e imprime não possa depois de pronto assinar o referido documento? Fica ai minha observação.

André L disse...

CARO COLEGO SOBRE A QUESTÃO EM QUE LEVANTARÃO A DUVIDA DE QUEM ASSINA OU NAO O PCMAT VOCE ESTA COM A RAZÃO ESTIVE CONVERSADO COM AMIGO ENGº CIVIL E ELE COMENTOU QUE O PCMAT E ASSINADO PELO PROFICIONAL DA AREA QUE ELABOROU O MESMO VENDO ASSIM VC ESTA COM RAZÃO EM EMPOR SUA OPINIÃO

SEM MAIS

ANDRÉ LUIZ COIMBRA (alc_pva@hotmail.com)

TECNICO ( T.S.T)

Anônimo disse...

Meu colega, eu discordo totalmente do seu comentário, senão vejamos:

PCMAT- Objetiva a implantação de medidas de controle e sistema preventivo de segurança nos processos, condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

PPRA- É uma prevenção de riscos ambientais que visa a preservação da saude e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle, é a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Veja bem um (PCMAT)é a implantação de medidas de controle e sistema preventivo. O outro (PPRA) é prevenção de riscos ambientais, com antecipação, reconhecimento, avaliação e controle.

Não vamos misturar as coisas, uma coisa não substitui a outra de forma alguma.

Abraços,

Francimar Víctor Dos Santos
Analista de Segurança do Trabalho e Processos Produtivos

Anônimo disse...

Meu colega, eu discordo totalmente do seu comentário, senão vejamos:

PCMAT- Objetiva a implantação de medidas de controle e sistema preventivo de segurança nos processos, condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

PPRA- É uma prevenção de riscos ambientais que visa a preservação da saude e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle, é a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Veja bem um (PCMAT)é a implantação de medidas de controle e sistema preventivo. O outro (PPRA) é prevenção de riscos ambientais, com antecipação, reconhecimento, avaliação e controle.

Não vamos misturar as coisas, uma coisa não substitui a outra de forma alguma.

Abraços,

Francimar Víctor Dos Santos
Analista de Segurança do Trabalho e Processos Produtivos

Ivanildo Ribeiro Junior disse...

De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho. Ou seja, um Técnico de Segurança do Trabalho também pode elaborar o Programa, mas a assinatura do PCMAT é de responsabilidade de um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

De acordo com o próprio item acima diz que todo profissional habilitado pode elaborar e não tem nenhum item comentando sobre assinatura, analisando bem a palavra elaborar é um Verbo transitivo do tipo regular então se você elabora tem que assumir o referido documento.

Jaques Sherique disse...

Amigo Marcos Menezes o tal "instrumento legal" ao qual o sr. se refere na Norma e sua ausência não é condição suficiente para concluir que o técnico de segurança ou o médico ou qualquer componente do sesmt possa assinar o PCMAT, pois o ato de projetar e emitir laudos é prerrogativa de Engenheiros e Arquitetos, portanto dentre os documentos constituintes do PCMAT estão alguns projetos entre eles o de layout do canteiro, projeto das plataformas de proteção e respectivo cálculo, andaimes e etc. Logo há obrigatoriedade que esta memória de cálculo seja apresentada assim como os desenhos e plantas que o constituem. Até onde eu sei técnicos de segurança não estão autorizados a executar projetos, mas no Brasil tudo é possível.

Anônimo disse...

ola caros amigos da area de segurança ,saude e meio ambiente de trabalho,acabei derrepente passando por esta pagina e vi os comentarios q fizeram sobre o PCMAT,pois bem, tbem achei q o tecnico de segurança do trabalho poderia fazer e assinar o famoso PCMAT, mas acabei conseguindo uma nota Tecnica que me provou que o tecnico de segurança do trabalho NÃO pode fazer e nem assinar o PCMAT,pq??pq o tecnico de segurança do trabalho nao esta apto a fazer progetos,qquer duvida me mande um e-mail q eu mandarei o papel escaneado ou um so de leitura,com as assinaturas no qual proibe a assinatura do tecnico de segurança a fazer e assinar o PCMAT.meu e-mail allangenaro@hotmail.com
um abraço a todos e fiquem com Deus.

Anônimo disse...

O TECNICO EM SEGURANÇA PODE ELABORAR PCMAT, MAS NÃO ASSINA-LO. ASSIM COMO O TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PODE FAZER PLANTAS DE EDIFÍCIOS, MAS NAO PODE ASSINAR POR ELES, APENAS PELOS 80 M² QEU SÃO DE SUA COMPETENCIA. VEMOS QUE O TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES TEM MUITA COMPETÊNCIA PARA CRIAR AS PLANTAS E PROJETOS ASSIM COMO O TECNICO EM EDIFICAÇÕES EM ELABORAR PCMAT, MAS FICA A PAR DE UM ENGENHEIRO PARA ASSINAR. É ASSIM MESMO, TODOS TEM QUE COMER A FATIA DO BOLO. QUEM DESCOLA O PCMAT, QUEM VAI ELABORÁ-LO E QUEM O ASSINA! TODO MUNDO SAI FELIZ NESSA HISTÓRIA. VAMOS RESPEITAR A HIERARQUIA, SE QUISER ASSINAR UM PCMAT FAÇA ENGENHARIA DE SEGURANÇA!

Gleisiton Vale- TST.

Nestor - ---------------------------- disse...

Muito legal esse espaço e bem democrático também!

Parabéns ao idealizador

Anônimo disse...

Gostei muito deste blog, na verdade eu estava querendo tirar essa dúvida e obtive a resposta. Porém uma dúvida ainda me resta. O PCMSO é elaborado a partir do PPRA, como todo tst conhece, porém quando temos um PCMAT e um PPRA do mesmo canteiro de obras. Nos baseamos em qual documento para a elaboração do PCMSO? Aguardo resposta.

Natália Santos
Técnica em Segurança do Trabalho

Rodrigo disse...

Ao contrário do que lí em fóruns sobre o tema, não acho que a NR 18 é omissa, por não mencionar especificamente qual o profissional deve assinar o documento. A lei é muito clara, "O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho."
Técnicos e engenheiros, mestres, doutores, diplomatas, etc. Quem for legalmente habilitado em seg. do trabalho pode elaborar.
Já lí de tudo sobre o tema, inclusive algo sobre uma nota do ministério do trabalho reconhecendo competência exclusiva do eng. de segurança na elaboração de PCMAT, considerando que somente esse profissional está habilitado a elaborar projetos. Trata-se claramente de uma interpretação parcial e injusta sob o ponto de vista técnico-legal.
Essa mesma corrente defende que dentro do PCMAT, existem projetos e que a elaboração de projetos não é atribuição do técnico em segurança do trabalho.
Os projetos (caso seja necessária a elaboração de um) são parte do documento, portanto, creio que o técnico pode sim elaborar e assinar o PCMAT, deixando a cargo do engenheiro de segurança do trabalho a responsabilide técnica do(s) projeto(s) (se houverem).
Portanto, ficaria assim, havendo projetos, estes devem ser assinados pelo engenheiro ficando a cargo do técnico OU do engenheiro a assinatura do PCMAT

Nada proíbe o técnico em segurança do trabalho de elaborar o PCMAT, muito pelo contrário, a lei os autoriza expressamente, pois são profissionais legalmente habilitados em segurança do trabalho, ou não são?

Rodrigo disse...

É simples: O TST preenche o requisito legal para a elaboração do PCMAT.
Ele de fato não pode fazer projetos e por este motivo o
mesmo deve ser assinado por um engenheiro mas essa interpretação parcial e desonesta de que por não poder assinar um projeto o técnico não pode assinar um PCMAT não pode continuar. Somos todos prevencionistas.
Se houver a necessidade de elaboração de um projeto, tal deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro e posteriormente irá integrar um outro documento muito mais abrangente e completo e esse documento pode perfeitamente ser assinado pelo TST.
LEMBREM-SE

PROJETO não é PCMAT.
PCMAT é um programa com uma série de exigencias e medidas (dentre elas projetos) que visam a prevenção e deve ser feito por profissional devidamente habilitado em segurança do trabalho (o TST é habilitado e pode elaborar)
PROJETO é de competencia do engenheiro e é parte integrante do PCMAT.

Anônimo disse...

Bom dia,

a grande questão é: Ser habilitado!
Habilitado é diferente de qualificado.
Engenheiros e Técnicos de Segurança são qualificados inicialmente.
Quem Habilita com reconhecimento e registro profissional é o conselho de Classe, engenheiros de segurança o conselho é o CREA.
No caso do Técnico é o Ministério do Trabalho, que não é Conselho de Classe, e nem regulamenta profissões.
Dessa forma, quem tem registro profissional em seu conselho de Classe, é profissional habilitado e atende a norma, fora disso não há reconhecimento nos assuntos, quado solicitado profissional habilitado.

Toda e qualquer profissão técnica ou superior, e até que se tenha registro em conselho de classe, é apenas uma pessoa Qualificada, sem habilitação profissional.

Na realidade precisamos de um conselho para técnicos de segurança, ou se registrar no CREA, porém, responsabilizar-se pelo PCMAT como TST com CREA, é impossível!

Em teimamentos de segurança do Trabalho, onde a Norma pede profissional Habilitado para realização do mesmo, TST apenas com registro do MTE, não atende a norma, ou seja, diante de uma ação com um advogado bem preparado, invalida o certificado.

Fica a sugestão para quem discordar:

Pegue o nome de um engenheiro de segurança e pesquisa no CREA para saber se ele realmente é engenheiro de segurança, e vera um histórico profissional do mesmo!
Pegue o nome de um Técnico em Segurança e pesquise no ministério do trabalho para verificar a veridicidade de seu registro, logo você vai descobrir não há controle e informação alguma dobre o individuo se quer é o registro que tem é real. Por isso, não é habilitado.