VOCÊ SABE O QUE É LTCAT?
Consiste na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho através de medições das concentrações dos contaminantes (substâncias e compostos químicos) ou das intensidades dos agentes físicos (ruído, vibrações, calor, etc) e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância da NR 15 (L.T) ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists). O resultado de uma avaliação ambiental será documentado em um relatório técnico (LTCAT), identificando, dentre outras especificações, as condições ambientais de trabalho, o registro dos agentes nocivos e conclusão de que a exposição a estes é ou não prejudicial à saúde ou à integridade física.
O LTCAT é um parecer circunstanciado e conclusivo das condições ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento da consecução da vistoria. O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a vistoria in loco pela fiscalização.
O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
O (LTCAT) que deverá conter dentre outros dados:
dados da empresa; setor de trabalho, descrição dos locais e dos serviços realizados em cada setor, com pormenorização do ambiente de trabalho e das funções, passo a passo, desenvolvidas pelo segurado; condições ambientais do local de trabalho; registro dos agentes nocivos, concentração, intensidade, tempo de exposição e metodologias utilizadas, conforme o caso; em se tratando de agentes químicos, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais, podendo ser anexada a respectiva ficha toxicológica; duração do trabalho que expôs o trabalhador aos agentes nocivos; informação sobre a existência e aplicação efetiva de Equipamento de Proteção Individual - EPI ou Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, que neutralizem ou atenuem os efeitos da nocividade dos agentes em relação aos limites de tolerância estabelecidos, devendo constar também se a utilização do EPC ou do EPI reduzir a nocividade do agente nocivo de modo a atenuar ou a neutralizar seus efeitos em relação aos limites de tolerância legais estabelecidos, e as especificações a respeito dos EPC e dos EPI utilizados, listando os Certificados de Aprovação - CA, e respectivamente, os prazos de validade, a periodicidade das trocas e o controle de fornecimento aos trabalhadores.
O LTCAT deverá conter ainda a descrição dos métodos, técnicas, aparelhagens e equipamentos utilizados; conclusão do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho responsável pela elaboração do laudo técnico, devendo conter informação clara e objetiva a respeito dos agentes nocivos, referentes à potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador; especificação se o signatário do laudo técnico é ou foi contratado da empresa, à época da confecção do laudo ou, em caso negativo, se existe documentação formal de sua contratação como profissional autônomo para a subscrição do laudo; data e local da inspeção técnica da qual resultou o laudo técnico.
Prá facilitar o entendimento e a título de ilustração tão somente, segue anexo um modelo simples do documento.
Clique aqui http://www.epicarajas.com.br/downloads/Modelo_LTCAT-Geral.doc
Fonte: Prestomed - NOV/2007
2 comentários:
Eu precisava urgente de um exemplo de como se fazer um laudo tecnico de condiçoes ambientais de trabalho. Quando pensei ter achado no seu link mensionado no blog... Infelismente ele nao funcionou! Isso que é "azar" acho que vou ficar sem meus pontos. Até mais.
Pergunto? O LTCAT foi substituido pelo PPRA,PGR,PCMAT ou não.
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