02 março 2009

FAP & NTEP: UMA NOVA FORMA DE AVALIAR AS EMPRESAS

A partir deste ano, por decisão do governo federal, através do Decreto n° 6042 de fevereiro de 2007, as empresas brasileiras serão avaliadas de forma diferenciada em seu desempenho com relação à atividade econômica e aos acidentes de trabalho, para a definição da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho. O referido decreto criou o FAP – Fator Acidentário Previdenciário. Este fator irá oscilar de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho que a empresa registrar em seus anais, valorizando aquelas que investem na prevenção, bem como, penalizando aquelas que forem omissas ou relapsas.

Desta forma, o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) poderá ter seu percentual aumentado, quando a empresa não atender as expectativas de investimentos em medicina, segurança e controle de acidentes de trabalho.

Atualmente, as empresas contribuem com uma mesma alíquota, sendo classificadas dentro de um mesmo segmento. No entanto, não se valoriza aquelas empresas que investem em prevenção. A nova forma de avaliação permitirá que as empresas sejam monitoradas e, submetidas a estudos de caso, recebendo uma classificação anual, individualizada com base no indicador de sinistralidade, que é calculado de acordo com a gravidade, frequencia e custos dos acidentes de trabalho. Só para se ter um exemplo, um empresa de risco 3, e que hoje paga 3% de SAT, poderá ter sua contribuição reduzida à metade caso apresente baixo índice de ocorrências. Sendo assim, a alíquota cairia para 1,5% da folha de pagamento.

Em contrapartida, nos casos de empresas omissas ou relapsas, aquelas que apresentarem índices de acidentes acima da média do setor, terão que recolher em dobro para a Previdência.

A variação da alíquota, que atualmente oscila entre 1% e 3%, irá variar, quando a lei em vigor, de 0,5% a 6%. Segundo dados do site Jus Navigandi, especializado em Direito, somente uma em cada cem empresas do país investe em políticas de segurança do trabalho.

Outro instrumento que o Decreto 6042 de fevereiro de 2007 adotou a partir desta data, e que permitirá flexibilizar as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), foi o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Segundo o Jus Navigandi, o NTEP:

“é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTEP, quando o trabalhador contrair uma enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver correlação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o Nexo Epidemiológico caracterizará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.”

Após a entrada em vigor da nova lei, caberá à empresa provar que as doenças e os acidentes de trabalho não se deram em decorrência da atividade desenvolvida pelo trabalhador. Tal como já ocorre no Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado. A aplicação do FAP e das alíquotas dele decorrentes passam a vigorar a partir de setembro de 2009, conforme nova redação dada pelo Decrero 6577 em 25 de setembro de 2008.

Não gostaria de me arriscar em emitir parecer a respeito dos benefícios ou malefícios de tais mudanças. Assumo aqui, na qualidade de docente de curso técnico de segurança do trabalho, a responsabilidade de trazer o assunto para discussão, pois creio que até a data de sua entrada em vigor, um grande número de reflexões acontecerão.

Quem quiser se apropriar de maiores informações a respeito do assunto pode acessar os links das fontes abaixo.


Fontes:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10065
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/2007/6042.htm
http://www.mbatreinamentos.com.br/artigos/fap_e_nte.php

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