Sabe-se que o abuso sexual tem sido rotina em muitas cidades do país, com a aquiescência das autoridades, muitas vezes; principalmente no acobertamento de pessoas influentes e famosas. Mas o que tomou enorme repercussão neste caso, que só pela gravidade do fato em si, envolvendo uma vítima inocente, já poderia chamar a atenção de todos os jornais, foi a postura adotada pela Igreja Católica e seu representante no Recife: a excomunhão imediata de toda a equipe médica envolvida no procedimento.
Mas o que diz a legislação em relação a isso?
O Código Penal brasileiro diz, em seu artigo 128, que nao constitui crime o aborto praticado por médico se:
I - não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante;
II - a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III - há fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos, de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais.
Já, para o Direito Canônico, conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial:
“Quem provoca aborto incorre em excomunhão automática, não podendo receber sacramentos (eucaristia e crisma, por exemplo) até a sanção ser levantada. A mulher poderá não incorrer em excomunhão por se encontrar em situações atenuantes - ser criança, estar sob forte perturbação emocional, atuar sob coação ou desconhecimento não culpável da gravidade do ato.”
A Igreja Católica incluiu o aborto provocado no rol dos pecados que implicam excomunhão automática por entender que é um crime contra a vida especialmente grave, pois atenta contra um ser humano indefeso.
Mas, a polêmica não parou por aí. O padrasto confessou o crime, assumindo inclusive o abuso a outra irmã da vítima, esta com 14 anos. A imprensa, sequiosa por mais um recheio que aditivasse suas vendas, queria ouvir do representante da Igreja, qual a punição imputada ao “estuprador”. Foi aí que alguns se espantaram. O arcebispo disse que o padrasto da menina, suspeito de violentá-la, não pode ser excomungado. Para Dom José Cardoso:
Já, para o Direito Canônico, conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial:
“Quem provoca aborto incorre em excomunhão automática, não podendo receber sacramentos (eucaristia e crisma, por exemplo) até a sanção ser levantada. A mulher poderá não incorrer em excomunhão por se encontrar em situações atenuantes - ser criança, estar sob forte perturbação emocional, atuar sob coação ou desconhecimento não culpável da gravidade do ato.”
A Igreja Católica incluiu o aborto provocado no rol dos pecados que implicam excomunhão automática por entender que é um crime contra a vida especialmente grave, pois atenta contra um ser humano indefeso.
Mas, a polêmica não parou por aí. O padrasto confessou o crime, assumindo inclusive o abuso a outra irmã da vítima, esta com 14 anos. A imprensa, sequiosa por mais um recheio que aditivasse suas vendas, queria ouvir do representante da Igreja, qual a punição imputada ao “estuprador”. Foi aí que alguns se espantaram. O arcebispo disse que o padrasto da menina, suspeito de violentá-la, não pode ser excomungado. Para Dom José Cardoso:
- Ele cometeu um crime enorme, mas não está incluído na excomunhão. Esse padrasto cometeu um pecado gravíssimo. Agora, mais grave do que isso, sabe o que é? O aborto, eliminar uma vida inocente.
Não sei se consigo aquilatar a culpa que cada um dos dois possui neste momento: o médico responsável pelo aborto ou o padrasto responsável pelo abuso. Será que um deles pode ser condenado pela justiça comum e outro pela justiça católica?
Cabe aqui uma reflexão sobre a sociedade pós-moderna e seu momento.
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