14 março 2010

O PRINCÍPIO DA ISONOMIA E NOSSAS CONTAS

Caro Leitor: “Você alguma vez já se utilizou do Princípio da Isonomia? Aliás, você já ouviu alguma vez essa palavra? Ou essa é a primeira vez? Sabe o que quer dizer?”

Meu compromisso essa semana é esclarecer o significado desse termo e observar como ele tem sido utilizado nos últimos anos em nosso país, principalmente depois que a Constituição de 1988 o trouxe à tona com bastante ênfase. Longe de querer me enfronhar em conteúdos de Legislação Aplicada, de cuja matéria tenho bem ciente a competência da advogada Márcia Guedes, professora e colega da Escola Técnica Cristo Redentor. Que ela permita hoje me imiscuir em sua área de atuação. E também me disponho a receber suas ponderações sobre essa temática, bem como, seus sábios conselhos.

O princípio da isonomia está consagrado no Caput do artigo 5.o da Constituição Federal de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37,I).

A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). De acordo com seu Fundamento, todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Observando seu conceito, o Princípio da Isonomia consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Me parece que agora está mais claro o significado do termo; pelo menos, creio que tenha valido a pena meu esforço de trazer aos leitores aspectos intrínsecos da palavra. E nada fáceis, principalmente em se tratando da linguagem jurídica.

Um pouco mais clara essa questão, vamos ao fato da semana. Li esta semana uma notícia em jornal da capital gaúcha que leva em consideração o tal Princípio da Isonomia. Por um ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadores, juízes e pretores, ativos e inativos, além de pensionistas, receberão, como se caísse do céu, uma bolada que deve chegar, em média, a R$ 200 mil. O valor exato depende do cargo que ocupavam entre setembro de 1994 e fevereiro de 1998. Na prática, a origem dessa dívida que o desembargador Leo Lima prometeu pagar ao assumir a presidência do Tribunal de Justiça é o auxílio-moradia pago pela Câmara aos deputados federais. Os magistrados não querem falar em auxílio-moradia. Alegam que, como o valor era pago em dinheiro (para quem não quis morar em apartamentos funcionais), essa parcela teria de ser considerada remuneração. Em nome da isonomia, o Supremo Tribunal Federal estendeu o auxílio-moradia a seus ministros.

Em 2002, ao julgar demandas de associações estaduais de juízes, o Supremo decidiu que cabia o pagamento dessa parcela de 1994 até 1998, quando ela foi incorporada ao subsídio. O caminho para entender o pagamento é quase tão tortuoso quanto as diferenças da URV, mas o resultado é simples de entender: o contribuinte vai arcar com uma conta que, calculada por baixo, chega perto dos R$ 300 milhões.

A primeira parcela já foi paga na semana passada. As demais dependerão de disponibilidade no orçamento do Judiciário. Um desembargador que nos anos 90 era juiz em Porto Alegre recebeu R$ 4,9 mil de reforço no contracheque nesse primeiro repasse.

O presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça, desembargador Túlio Martins, diz que tudo foi feito de forma transparente: – No dia da posse, colocamos no site que o desembargador Leo Lima iria pagar esses atrasados, reconhecidos pelo Supremo. Cópia do ato foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado.

É de conhecimento de todos os gaúchos a penúria em que se encontram as contas públicas do Estado, tornando o governo local refém de poucos recursos financeiros para cumprir seus compromissos. Sabemos que a educação, a segurança pública e a saúde estão deficitários por conta dessa situação. Pois, o exemplo do poder judiciário estadual demonstra total falta de sensibilidade para com a população gaúcha, numa medida que exige dos cofres públicos recursos que poderiam melhorar as condições de vida de muitos. Uma minoria privilegiada exige isonomia, num momento em que nós cidadãos é que deveríamos exigir isonomia das mesmas condições de vida desses desembargadores, juizes e demais magistrados.

Ou seja, toda vez que você ouvir falar em Isonomia, pode ser que nossa conta de tributos como cidadãos, seja através de impostos ou de outras taxas compulsórias, esteja sendo elevada sem qualquer consulta.

Com conteúdos extraídos do Blog de Rosane Oliveira (Radio Gaucha) e www1.tjrs.jus.br

2 comentários:

Attico CHASSOT disse...

Meu caro Professor Jairo,
obrigado por mais uma consistente aula de alfabetização cidadã, mais importantes que a alfabetização científica que meu blogue busca fazer,
attico chassot

http://mestrechassot.blogspot.com
www.atticochassot.com.br

Prof. Jairo Brasil disse...

Meu caro! Obrigado pelo prestigio que emprestas ao meu Blog.