23 maio 2015

SEGURO-DESEMPREGO E INSALUBRIDADE: QUESTÕES POLÊMICAS



Seguro-Desemprego, um direito do trabalhador

E o mês de junho se avizinha. Falta praticamente um mês para o inverno dar as caras por aqui. Certamente estamos vivendo dias derradeiros de temperaturas amenas. E nestas condições trago esta semana algumas discussões polêmicas. E para quem escreve com frequência como eu, muitas vezes se evitam estas polêmicas, para que não haja confronto desnecessário de opiniões e de ideias. Mas nenhum conhecimento se constrói sem o embate de ideias, penso eu. Nas controvérsias é que se conhecem realidades e pensamentos diferentes, onde o conhecimento é construído pela diferença e pela reflexão a partir de vivencias e experiências. Pois bem, deixemos a dialética filosófica e vamos aos temas de hoje.

A edição de maio da Revista Proteção
São dois os assuntos que aqui quero trazer. Um deles trata da polêmica do “seguro-desemprego”, tão abordado nas últimas semanas por causa do pacote do governo, sobre o qual o congresso se debruçou. O direito ao seguro passou de seis meses para um ano, suscitando críticas e discussões acaloradas, principalmente por parte da bancada sindicalista. O outro tema é também um direito do trabalhador, o "adicional de insalubridade", assunto bem abordado na última edição da revista Proteção, na matéria da página 46, denominada “Saúde à Venda”.

Todos nós sabemos que a iniciativa privada vive de “lucro”, e que alguns empresários veem somente nele a razão existencial de seus empreendimentos, sem a preocupação com os trabalhadores, que são parcela importante para construir resultados. Por isso, estes direitos se impõem como exigência legal para amparar e proteger o trabalhador.

O Seguro Desemprego se tornou um bom negócio para alguns
Como não poderia deixar de ser, toda vez que escrevo sobre temas polêmicos, procuro expor os motivos que me levam a tomar posição em relação ao assunto. No caso do seguro-desemprego, a experiência me mostrou, ao longo destes anos, a existência de um grande abuso na utilização deste direito. Não foram poucos os casos que acompanhei de trabalhadores preocupados não com um emprego estável, mas tão somente na busca deste recurso para sobrevivência, inclusive com o “conluio” de certos empresários. Como isso acontecia? O trabalhador admitido, em menos de seis meses forçava a demissão para receber o benefício. Ao procurar outra oportunidade, solicitava ao novo empregador que não fizesse seu registro, evitando assim a perda do seguro. Bom para as duas partes, o trabalhador recebia dois salários e o empregador contratava mão-de-obra sem o ônus dos encargos. Portanto, para mim, já era chegada a hora de dar um basta neste abuso. Acredito que um ano seja um período razoável para que o trabalhador mostre sua qualificação no novo emprego.

Antonio Carlos Vendrame, perito e especialista
No caso do adicional de insalubridade, também há abusos por parte do trabalhador e do empregador. Alguns direitos conquistados no pagamento destes adicionais muitas vezes se consolidam nos ganhos mensais com pouca justificativa, em perícias feitas de maneira inconsistente. Todavia, “em vez de tomar medidas para adequar o ambiente de trabalho, a fim de evitar ou reduzir a exposição a agentes insalubres, muitas empresas pagam o adicional para que seu funcionário seja legalmente submetido a situações que podem afetar sua saúde. Alguns especialistas, inclusive, sustentam que, em determinados casos, pode ser mais barato pagar o adicional do que investir em melhorias nas condições  de trabalho.”1

E esse adicional nos salários, muitas vezes é entendido, tanto pelo trabalhador quanto pelas entidades sindicais, como “uma conquista fundamental para incrementar a renda”.2 Ou seja, se tem uma conquista de renda às custas da saúde do trabalhador.
 
Atividades Insalubres causam doenças ocupacionais
Para Antonio Carlos Vendrame, profissional especializado em pericia judicial trabalhista, o pagamento deste adicional não deve ser considerado uma vantagem pelo empregador que resiste a investir em segurança do trabalho. Segundo ele, quem opta por isso está perdendo produtividade, qualidade e bem-estar de seu empregado. E muitas ações coletivas tem sido impetradas nas últimas décadas pedindo o adicional, com ganho de causa para o trabalhador, demonstrando que as entidades sindicais buscam resgatar estes valores como vantagem para o trabalhador, sem exigir e trabalhar em prol de melhores condições no ambiente laboral.

Portanto, é necessário rever alguns direitos do trabalhador conquistados nas últimas décadas, adequando-os à realidade atual. E que o verdadeiro papel do sindicato, como organismo reivindicador de melhores condições de trabalho, e que em outros tempos ele tão bem desempenhou, não seja tão somente de buscar o pagamento de valores como estes, muitas vezes, às custas da saúde do trabalhador. Por isso, acredito que o sindicalismo também deve se reinventar.           

1, 2 Fonte: Revista Proteção - edição maior 2015

Um comentário:

Attico CHASSOT disse...

dos dois assuntos trazidos — Seguro desemprego e adicional de insalubridade — parece razoável e racional que defendamos os ganhos (históricos) dos trabalhadores e os considerrmos intocáveis. Ocorre que sabemos que o primeiro tem dado margem a muitas trapaças. Por tal é que devemos estar atentos a fiscalização. Um exemplo de uma trapaça. Um mau caráter funda uma empresa em que sua mulher e dois filhos são empregados. Depois de seis meses de contribuição os demite. Os três passam a receber seguro desemprego.... e assim muitas outras trapaça.
Somos a favor do seguro desemprego justo e fiscalizado.
Parabéns por mais uma blogada
Achassot
Mestrechassot.blogspot.com