01 fevereiro 2014

PELO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO


Campanha do Ministério Público Federal

Apesar de a fiscalização ter sido ampliada em 800% nos últimos três anos, nenhum empresário foi penalizado ou sofreu algum tipo de punição pelo crime de submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravidão. É o que relata a ultima revista Exame, publicada em janeiro deste ano. Em todo o Brasil o Ministério Público Federal ajuizou entre 2010 e 2013 mais de 460 ações por redução à condição de trabalho escravo e restrição no direito de ir e vir dos trabalhadores, 110 ações por frustração de direitos trabalhistas e, ainda, 47 ações por aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.

O Trabalho Escravo Contemporâneo foi aperfeiçoado
Na terça-feira passada, 28 de janeiro, um ato público marcou o lançamento da campanha do Ministério Público Federal contra o Trabalho Escravo Contemporâneo. No mesmo evento foi lançada a Campanha Nacional pelo Combate ao Trabalho Escravo.

Para que se possa ter uma noção de como esse trabalho escravo contemporâneo se apresenta, embora eu já tenho abordado aqui no Blog em outubro de 2011 (http://profjairobrasil.blogspot.com.br/2011/10/trabalho-escravo-na-mira-do-mte.html) e em agosto de 2012
(http://profjairobrasil.blogspot.com.br/2012/08/passados-mais-de-100-anos-daassinatura.html), ao longo dos séculos ele se aperfeiçoou, de forma a se mostrar enrustido por estratégias que muitas vezes podem dificultar sua identificação. Vejamos!

O trabalho escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador. O trabalhador é obrigado a prestar um serviço, sem receber pagamento ou onde recebe um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais. Diante destas condições, as pessoas não conseguem se desvincular do trabalho. A maioria é forçada a trabalhar para quitar dívidas, muitas vezes contraída por um ancestral.
Trabalhadores da colheita de cana-de-açucar

No Brasil, a assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, acabando com a possibilidade de possuir legalmente um escravo. No entanto, persistiram situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões. Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias, contratam mão de obra utilizando os contratadores de empreitada, os chamados “gatos”. Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime.

A Convenção nº 29 da OIT de 1930, define sob o caráter de lei internacional o trabalho forçado como “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente.” A mesma Convenção nº 29 proíbe o trabalho forçado em geral incluindo, mas não se limitando à escravidão. A escravidão é uma forma de trabalho forçado. Constitui-se no absoluto controle de uma pessoa sobre a outra, ou de um grupo de pessoas sobre outro grupo social.

Para buscar uma solução para a situação, o MPF vai, ainda esta semana, pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que esses casos sejam priorizados e que as ações ajuizadas de 2010 a 2013 sejam julgadas em definitivo até dezembro de 2014.

"Os prazos são longos, do dia que o MP ajuiza uma denúncia até o dia que é feita a primeira audiência pública. Em crimes dessa natureza, em que as testemunhas moram em lugares distantes e muitas vezes são companheiros ou conhecidos das vítimas, elas não têm paradeiro certo. Muitas vezes é difícil localizá-las", diz a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge.
 
Trabalhadores da indústria de confecção
Raquel explica que o período dos últimos quatro anos foi escolhido por não apresentar risco de prescrição do crime, ou seja, a perda do direito de punir. Em geral, nesses casos, a prescrição não passa de quatro anos, considerando a pena aplicada.

No Brasil, 2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho escravo - que incluem a frustração de direitos e aliciamento - estão em andamento.

O crime é mais comum em áreas rurais, em carvoarias, confecção de roupas, construção civil e para fins de exploração sexual. São Paulo lidera o número de investigações, 492. O estado é seguido pelo Pará (308), Minas Gerais (231) e Mato Grosso (140).

Consideradas apenas as investigações por redução a condição análoga a de escravo, o Pará lidera a lista, com 295, seguido por Minas Gerais (174) e Mato Grosso (135). São Paulo cai para a quarta posição, com 125 investigações em curso.

Cartilha do MPF sobre o Trabalho Escravo

Em cartilha, o MPF esclarece que qualquer pessoa que tenha notícia da prática de trabalho escravo pode fazer a denúncia nos órgãos que integram a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), nas superintendências regionais do Trabalho e Emprego e nas associações civis de defesa dos direitos humanos, sindicatos dos trabalhadores, dentre outros. A denúncia pode ser feita também pela internet. (http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informacao-e-comunicacao/sala-de-atendimento-ao-cidadao/sala-de-atendimento-ao-cidadao)
 
Fontes: Revista Exame – janeiro 2014
            Site do Ministério Público Federal (www.pgr.mpf.mp.br)
            Repórter Brasil  

Um comentário:

Attico CHASSOT disse...

Meu caro Jairo, desde Jerusalem!
Ainda emocionado com a dolorosa situação dos trabalhadores palestino (tenho relatado minhas impressões no blogue diariamente) leio, mais uma vez, tuas corajosas denúncias acerca do trabalho escravo no Brasil!
Minha espraiada admiração,
achassot
Mestrechassot.blogspot.com