Campanha do Ministério Público Federal |
Apesar de a fiscalização ter sido ampliada em
800% nos últimos três anos, nenhum empresário foi penalizado ou sofreu algum
tipo de punição pelo crime de submissão de trabalhadores à condição análoga a
de escravidão. É o que relata a ultima revista Exame, publicada em janeiro
deste ano. Em todo o Brasil o Ministério Público Federal ajuizou entre 2010 e
2013 mais de 460 ações por redução à condição de trabalho escravo e restrição no
direito de ir e vir dos trabalhadores, 110 ações por frustração de direitos
trabalhistas e, ainda, 47 ações por aliciamento de trabalhadores de um local
para outro do território nacional.
O Trabalho Escravo Contemporâneo foi aperfeiçoado |
Na terça-feira passada, 28 de janeiro, um
ato público marcou o lançamento da campanha do Ministério Público Federal contra
o Trabalho Escravo Contemporâneo. No mesmo evento foi lançada a Campanha Nacional pelo Combate ao Trabalho
Escravo.
Para que se possa ter uma noção de como esse
trabalho escravo contemporâneo se apresenta, embora eu já tenho abordado aqui
no Blog em outubro de 2011 (http://profjairobrasil.blogspot.com.br/2011/10/trabalho-escravo-na-mira-do-mte.html)
e em agosto de 2012
(http://profjairobrasil.blogspot.com.br/2012/08/passados-mais-de-100-anos-daassinatura.html),
ao longo dos séculos ele se aperfeiçoou, de forma a se mostrar enrustido por
estratégias que muitas vezes podem dificultar sua identificação. Vejamos!
O trabalho
escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à
liberdade do trabalhador. O trabalhador é obrigado a prestar um serviço, sem
receber pagamento ou onde recebe um valor insuficiente para suas necessidades e
as relações de trabalho costumam ser ilegais. Diante destas condições, as
pessoas não conseguem se desvincular do trabalho. A maioria é forçada a
trabalhar para quitar dívidas, muitas vezes contraída por um ancestral.
Trabalhadores da colheita de cana-de-açucar |
No Brasil, a assinatura da Lei Áurea, em 13
de maio de 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa
sobre a outra, acabando com a possibilidade de possuir legalmente um escravo.
No entanto, persistiram situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de
se desligar de seus patrões. Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de
matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria
siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades
agropecuárias, contratam mão de obra utilizando os contratadores de empreitada,
os chamados “gatos”. Eles aliciam os
trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam
responsabilizados pelo crime.
A
Convenção nº 29 da OIT de 1930,
define sob o caráter de lei internacional o trabalho forçado como “todo
trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual
não se tenha oferecido espontaneamente.” A mesma Convenção nº 29 proíbe o
trabalho forçado em geral incluindo, mas não se limitando à escravidão. A
escravidão é uma forma de trabalho forçado. Constitui-se no absoluto controle
de uma pessoa sobre a outra, ou de um grupo de pessoas sobre outro grupo
social.
Para
buscar uma solução para a situação, o MPF vai, ainda esta semana, pedir ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que esses casos sejam priorizados e que as
ações ajuizadas de 2010 a 2013 sejam julgadas em definitivo até dezembro de
2014.
"Os prazos são
longos, do dia que o MP ajuiza uma denúncia até o dia que é feita a primeira
audiência pública. Em crimes dessa natureza, em que as testemunhas moram em
lugares distantes e muitas vezes são companheiros ou conhecidos das vítimas,
elas não têm paradeiro certo. Muitas vezes é difícil localizá-las", diz a coordenadora
da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge.
Raquel
explica que o período dos últimos quatro anos foi escolhido por não apresentar
risco de prescrição do crime, ou seja, a perda do direito de punir. Em geral,
nesses casos, a prescrição não passa de quatro anos, considerando a pena
aplicada.
No
Brasil, 2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho
escravo - que incluem a frustração de direitos e aliciamento - estão em
andamento.
O
crime é mais comum em áreas rurais, em carvoarias, confecção de roupas,
construção civil e para fins de exploração sexual. São Paulo lidera o número de
investigações, 492. O estado é seguido pelo Pará (308), Minas Gerais (231) e
Mato Grosso (140).
Consideradas
apenas as investigações por redução a condição análoga a de escravo, o Pará
lidera a lista, com 295, seguido por Minas Gerais (174) e Mato Grosso (135).
São Paulo cai para a quarta posição, com 125 investigações em curso.
Cartilha do MPF sobre o Trabalho Escravo
Em cartilha, o MPF esclarece que qualquer
pessoa que tenha notícia da prática de trabalho escravo pode fazer a denúncia
nos órgãos que integram a Comissão
Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), nas
superintendências regionais do Trabalho e Emprego e nas associações civis de
defesa dos direitos humanos, sindicatos dos trabalhadores, dentre outros. A
denúncia pode ser feita também pela internet. (http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informacao-e-comunicacao/sala-de-atendimento-ao-cidadao/sala-de-atendimento-ao-cidadao)
Fontes:
Revista Exame – janeiro 2014
Site do Ministério Público Federal
(www.pgr.mpf.mp.br)
Repórter Brasil
Um comentário:
Meu caro Jairo, desde Jerusalem!
Ainda emocionado com a dolorosa situação dos trabalhadores palestino (tenho relatado minhas impressões no blogue diariamente) leio, mais uma vez, tuas corajosas denúncias acerca do trabalho escravo no Brasil!
Minha espraiada admiração,
achassot
Mestrechassot.blogspot.com
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