A nova NR36 estabelece requisitos mínimos para o setor de carnes e derivados |
Por muitos anos trabalhei
no segmento de abate e processamento de carnes e derivados, e tenho consciência
da necessidade de melhoria para estes trabalhadores tão sofridos em suas
atividades. Por isso, acompanho com interesse a implantação da NOVA NR 36. A norma
seguiu seu tramite normal desde o início, com uma redação inicial muito bem
feita, um período de consulta pública para aquinhoar opiniões e sugestões e a
posterior publicação em 18 de abril de 2013. Como sempre faz, o Ministério do
Trabalho e Emprego aguarda um período de adaptação do segmento, para que seja
oportuno a adaptação do setor às novas regras. Do lado empresarial, como sempre,
houve “choro e ranger de dentes” após a publicação do texto.
Uma grande parcela
destes empresários com poder de “lobby” junto ao congresso, acorreram a Brasília buscando apoio de
seus “cupinchas”, os parlamentares patrocinados em suas campanhas com recursos
do segmento alimentício de carnes. Aliás, se houvesse uma “lava-jato” neste segmento, certamente teríamos muitas surpresas. Ali também não se enganem, imperam favorecimentos e muitas cumplicidades.
As pausas e intervalos pretendem amenizar as doenças ocupacionais |
Um dos pontos mais
importantes da norma são os itens que tratam das pausas durante a jornada de
trabalho. Cabe ressaltar que um dos maiores acometimentos do setor são as
doenças relacionadas a movimentos repetivivos, principalmente nas atividades de
abertura, limpeza e espostejamento de carcaças, onde os prejuízos aos membros
superiores e à coluna são motivadores de afastamento e de inutilização desta
mao-de-obra. Por isso, a NR 36 estabeleceu no item 36.13.1, da “Organização
Temporal do Trabalho”, que trabalhadores que desenvolvam atividades em ambientes
artificialmente frios e onde se movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta de trabalho
contínuo, devem ter assegurados um período mínimo de vinte minutos de repouso. E
este item está sendo contestado com projeto de Lei do deputado Silvio Costa do
PTB de Pernambuco, ele que certamente defende o “lobby” de algum patrocinador
de campanha.
Outro item
contemplado na norma, relativo às pausas no trabalho, é o de número 36.13.2, que
trata das pausas psicofisiológicas para os trabalhadores que exercem
atividades desde a recepção de animais até a expedição, em que são exigidas
repetividade e/ou sobrecarga muscular do pescoço, ombros, dorso e membros
superiores e inferiores. Nestes casos, a empresa deverá obedecer a tabela
abaixo, de acordo com as jornadas cumpridas em cada unidade de abate e
processamento:
Estes são somente
alguns itens que podem ajudar a melhorar as condições de trabalho para esta
categoria que durante anos a fio fez da indústria da carne brasileira uma das
mais rentáveis do planeta. Fazendo uso de uma mao de obra pouco qualificada e
incapaz de se mobilizar em prol de seus direitos, tal como se observa na construção
civil, este setor enriqueceu e aos seus proprietários. Pois chegou a hora da contrapartida.
Em 2015, o
Ministério do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul adotou o projeto da NR 36
como tema de suas inspeções. A Revista Proteção de março publica
que “os auditores-fiscais realizaram ação no Frigorifico Silva Indústria e
Comércio Ltda. de Santa Maria, entre os dias 17 e 20 de março, com a participação
do Ministério Público do Trabalho, onde ocorreu a interdição do mesmo.” Foram
constatadas situações de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos
trabalhadores em razão de movimentos repetitivos em excesso, emprego contínuo
de força para movimentar mais do que os 23 quilos permitidos por lei, ausência de
dispositivos de segurança nas máquinas, falta de acompanhamento médico e verificação
de jornada de trabalho exaustiva. Para o coordenador do projeto, Mauro Muller,
o carregamento manual de peças bovinas inteiras, como o dianteiro e o traseiro,
que pesam cerca de 120 quilos, é inadmissível. (reportagem disponível em http://www.protecao.com.br/noticias/geral/auditores-fiscais_iniciam_projeto_frigorificos_2015_no_rs/AQjbAJy5/7958)
O setor acumula atividades de grande insalubridade |
Portanto,
nota-se que o cumprimento das exigências da norma só ocorre, na maioria das vezes,
mediante a fiscalização e imposição de autuação das autoridades fiscalizadoras.
São raras as iniciativas próprias de empresas que assumem a responsabilidade e
se antecipam às inspeções. O alerta inicial está dado, e o prazo está esgotado
para que as empresas se adequem. Minha expectativa é de que as grandes redes de
supermercados da capital, onde tenho visto inúmeras irregularidades na manipulação em seus açougues,
também se invistam de responsabilidade e criem ambientes de trabalho mais saudáveis.
Afinal, como diz o texto inicial da NR 05-CIPA, o trabalho deve ser compatível
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Um comentário:
Muito estimado Jairo,
no primeiro lançar d’olhos a tua blogada, por ser algo muito particular, parece que não vai seduzir-nos. Logo, atendendo à necessidade de uma leitura mais atenta, vemos as muito significativas informações que ofereces.
Este texto desta semana é manancial para densa aprendizagem.
Obrigado, muito valeu a leitura.
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