29 abril 2008

REVOGADAS AS NRRs

Recebi do professor Oséias Pereira, titular de Legislação Aplicada na disciplina Organização dos Processos de Trabalho no Curso Técnico de Segurança do Trabalho da Escola Profissional UNIPACS, e repasso para vocês, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego revogando as Normas Regulamentadoras Rurais.

A seguir o conteúdo da Portaria:

Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 191 de 15.04.2008 D.O.U.: 16.04.2008

Revoga as Normas Regulamentadoras Rurais - NRR.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal e, considerando a vigência da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, aprovada pela Portaria GM nº 86, de 03 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria GM nº 3.067, de 12 de abril de 1988, publicada no DOU do dia 13 de abril de 1988, Seção 1, pág. 6.333 a 6.336, que aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais - NRR.

Art. 2º Revogar a Portaria GM nº 3.303, de 14 de novembro de 1989, publicada no DOU do dia 17 de novembro de 1989, Seção 1, pág. 20.883 a 20.884, que estendeu às NRR a aplicação das penalidades constantes da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Conforme conteúdo da própria Portaria, nota-se que as Normas Regulamentadoras Rurais passaram a não ter sentido em função da NR 31- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, publicada através de Portaria n.o 86 em março de 2005.

Portanto, as instruções para seguran ça e saúde nestes tipos de trabalho estão contidas exclusivamente a partir de agora na NR 31.

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