Recebi do professor Oséias Pereira, titular de Legislação Aplicada na disciplina Organização dos Processos de Trabalho no Curso Técnico de Segurança do Trabalho da Escola Profissional UNIPACS, e repasso para vocês, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego revogando as Normas Regulamentadoras Rurais.
A seguir o conteúdo da Portaria:
Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 191 de 15.04.2008 D.O.U.: 16.04.2008
Revoga as Normas Regulamentadoras Rurais - NRR.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal e, considerando a vigência da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, aprovada pela Portaria GM nº 86, de 03 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria GM nº 3.067, de 12 de abril de 1988, publicada no DOU do dia 13 de abril de 1988, Seção 1, pág. 6.333 a 6.336, que aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais - NRR.
Art. 2º Revogar a Portaria GM nº 3.303, de 14 de novembro de 1989, publicada no DOU do dia 17 de novembro de 1989, Seção 1, pág. 20.883 a 20.884, que estendeu às NRR a aplicação das penalidades constantes da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Conforme conteúdo da própria Portaria, nota-se que as Normas Regulamentadoras Rurais passaram a não ter sentido em função da NR 31- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, publicada através de Portaria n.o 86 em março de 2005.
Portanto, as instruções para seguran ça e saúde nestes tipos de trabalho estão contidas exclusivamente a partir de agora na NR 31.
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