29 janeiro 2009

O FIM DO AMIANTO EM OBRAS PÚBLICAS

Aproveitando o ensejo do Fórum Social Mundial, que acontece em Belém do Pará neste início de ano de 2009, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, assinou portaria no dia de hoje, proibindo a utilização do asbesto / amianto ou de qualquer produto que contenha este tipo de fibra na realização de obras públicas. A iniciativa é um avanço para a saúde pública e para o meio ambiente, tendo em vista que esta fibra mineral tem causado ao longo de muitos anos a incapacitação de trabalhadores em várias unidades de fabricação.

O amianto ou asbesto é uma fibra utilizada para a fabricação de telhas, caixas dágua, componentes de freios e embreagens na indústria automobilística, no revestimento de máquinas e equipamentos e em alguns tecidos de material plástico.

A inalação do amianto causa inúmeras doenças pulmonares, tais como a asbestose, o câncer de pulmão e do intestino, além de um tumor maligno raro denominado mesotelioma. A asbestose são lesões do tecido pulmonar causadas por um ácido produzido pelo organismo na tentativa de dissolver as fibras do amianto. As lesões podem tornar-se extensas ao ponto de não permitirem o funcionamento dos pulmões. O tempo de latência (período que a doença leva a manifestar-se) é geralmente 10 a 20 anos. A mesotelioma é um cancro do revestimento mesotelial (pleura) do pulmão. A única causa conhecida é a exposição ao asbesto. O período de latência do mesotelioma pode ser de 20 a 50 anos. A maior parte dos doentes morre em menos de 12 meses após o diagnóstico.

No Brasil somente quatro estados aprovaram legislação proibindo o uso do amianto: Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Acredita-se que com a medida adotada pelo órgão do governo federal, outros estados da federação devam adotar a mesma iniciativa daqueles. Aliás, recentemente a Igreja Renascer foi multada, juntamente com a Etersul, empresa responsável pela reforma do telhado da sede internacional da Igreja no Cambuci em São Paulo, e que desabou há pouco tempo atrás, por ter utilizado telhas de amianto. A utilização do material vai contra a lei paulista 12.864/07, que proíbe o amianto em qualquer produto no Estado. A Renascer teve de pagar R$2.000,00 e a empresa contratada ficou com parcela maior de R$3.000,00.

Para a segurança do trabalhador, estas iniciativas públicas contribuem na redução dos riscos físicos, químicos e biológicos existentes nas atividades produtivas. E para aqueles que lidam com a saúde, cabe elogiar estas medidas e aplaudir seus preconizadores. Afinal, nem tudo está perdido!

Um comentário:

Anônimo disse...

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