"Se os acidentes do trabalho são uma forma de violência a

O trabalho infantil chegou ao país com as caravelas: há registros de meninos trabalhando como marinheiros nessas embarcações. No período colonial, a situação de crianças negras e índias não era melhor que a de seus pais escravizados, sendo obrigados a trabalhar já aos quatro ou cinco anos de idade. A partir da abolição da escravatura e do início da era industrial, o trabalho infantil, essencialmente rural, tomou vulto também nas cidades. Nessa época, e assim como acontecia na Europa, a mão-de-obra de crianças (e mulheres) também foi preferida, muitas vezes, por ser mais dócil e mais barata.
A primeira tentativa de regulamentação do trabalho infantil no Brasil data de 1891, quando o Decreto nº 1.313 definiu que meninas de 12 a 15 anos e meninos de 7 a 14 teriam uma jornada de trabalho máxima de 7 horas diárias. Dessa época, até os nossos tempos, a legislação brasileira evoluiu de forma marcante, no que tange ao cuidado com a infância e a adolescência, podendo ser considerada avançada: desde a CLT, passando pela Constituição de 1988 e culminando com o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No entanto, a distância entre as intenções da legislação e a realidade ainda é grande, sua redução esbarra em problemas sócioeconômicos e também em crenças culturais ou preconceitos, tais como a de ser o trabalho a única alternativa viável à marginalização e à delinqüência dos jovens nas populações mais pobres. Contrariamente, estudos científicos realizados em diversos países mostram que adolescentes que trabalham consomem álcool, tabaco e outras drogas lícitas e até ilícitas em quan

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), havia, em 2006, no estado do Rio Grande do Sul, uma população de 2.406.000 crianças e adolescentes na faixa etária entre 5 e 17 anos, das quais 320.000 trabalhavam, ou seja, 13,3%. Estratificado por faixa etária entre os 5 e 13 anos, quando o trabalho é proibido pela legislação, foi encontrado um percentual de 5,6% das crianças ocupadas com trabalho.
Os jovens trabalhadores dedicavam-se em 54,8% dos casos a atividades não agrícolas e 45,2% a atividades ligadas à agricultura; 52,3% não recebiam remuneração e, quando a recebiam, 26,3% entregavam seu rendimento, ou o empregador o fazia, no todo ou em parte, aos pais ou responsáveis.
Importante a constatação, naquele estudo, de que 17,9% dos indivíduos na faixa dos 5 aos 17 anos que trabalhavam, não estudavam. Esta cifra se reduz a 9,1% das crianças e adolescentes na mesma faixa etária que não trabalhavam, demonstrando o efeito nocivo do trabalho precoce sobre a escolaridade. Quanto à acidentalidade, observamos que é difícil obterem-se dados oficiais mais detalhados. Nas estatísticas da Previdência Social, as publicações habitualmente incluem em uma faixa etária única todas as ocorrências com segurados até 19 anos, o que não permite nenhuma conclusão a respeito dos acidentes do trabalho na infância e adolescência.
Nos dados do IBGE, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2006, foram registrados cerca de 10.000 acidentes do trabalho em crianças e
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Na publicação “Boletim Epidemiológico” v.9, nº.1, março, edição especial, 2007, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde/RS, em estudo relativo aos acidentes de trabalho registrados no Sistema de Internação Hospitalar, Rio Grande do Sul, no período de 2003 a 2005, verifica-se que 17,4% (491 casos) das hospitalizações por acidente do trabalho ocorreram em trabalhadores com até 17 anos e13% (367 casos) até 13 anos. Considerando que estes dados dizem respeito a acidentes que exigiram hospitalização, pode-se ter uma idéia da magnitude e importância desses eventos como causa de agravos à saúde e segurança na infância e adolescência."
Fonte: "Análise de Acidentes de Trabalho Fatais no RS". SRTE/RS - 2008
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