19 abril 2013

FRIGORÍFICOS: INSALUBRIDADE REDUZIDA PELA NR36


Os trabalhadores envolvidos em atividades de abatedouros e frigoríficos a partir desta semana poderão contar com uma grande aliada na defesa das boas condições de trabalho. Finalmente foi assinada e publicada no Diário Oficial da União a norma regulamentadora - NR 36 (já disponível em http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3DCADFC3013E228659F43654/NR-36%20(atualizada%202013).pdf), que estabelece cuidados específicos com este ambiente de trabalho, tão agressivo e determinante de inúmeros acidentes graves mutilantes, e outros fatais, além das doenças ocupacionais, em sua maioria provenientes de exposição excessiva ao frio e de tarefas monótonas e repetitivas. Sem levar em conta ainda um sistema gerencial extremamente exigente em termos de metas, e que sempre existiu neste setor.

Eu que já convivi nestas atividades por mais de 20 anos, e cujo testemunho trouxe na edição deste Blog em 1º de março último, numa postagem que teve o título de “Moendo Gente” (http://profjairobrasil.blogspot.com.br/2013/03/moendo-gente.html), numa menção ao documentário de mesmo nome elaborado pela ONG Reporter Brasil. Aliás, para quem quiser se aprofundar um pouco mais nas questões de denúncias de que o setor é alvo, pode acessar uma página de matérias exclusivas em www.moendogente.org.br. A página resgata todo tipo de material do setor, com denúncias e nominação das empresas que mais empregam trabalhadores no setor, tais como a JBS, Marfrig e Brasil Foods (antiga Sadia e Perdigão).
O ritmo intensivo de trabalho é um dos
maiores riscos do setor frigorífico

A indústria da carne é uma das mais rentáveis do país. Para se ter uma ideia dos valores envolvidos nesta atividade econômica, a exportação de carne suína em 2012, segundo a ABIPECS (Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína), foi de 581.470 toneladas, perfazendo um faturamento total de U$ 1.485.058. Já a carne bovina em 2012, segundo a ABIEC (Associação Brasileira das Industrias Exportadoras de Carne), foi de 1.243.610 toneladas, com faturamento de U$ 5.766.552. E a carne de frango não foi muito diferente em termos de volume e rentabilidade. Em 2012, segundo dados do SINDIAVIPAR (Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Paraná)  foram exportados 3.920.175 toneladas, e que se transformaram em U$ 7.704.190 de faturamento.  Colocando isso tudo em um quadro demonstrativo teríamos:
  
Os números alcançados pelas exportações do setor impressionam
Apesar de toda a rentabilidade alcançada nos últimos anos, demonstrada pelos números acima, e da posição número um mundial em exportações de carne bovina e de aves, nunca houve uma preocupação e valorização dos trabalhadores deste setor, submetidos constantemente a trabalhos penosos e insalubres. E observem que não estão computados aí os dados do mercado interno, que na medida em que melhora o acesso das classes C e D pelo aumento do poder aquisitivo, também faz crescer a demanda por carnes. 

Estava realmente na hora de a legislação prevencionista contribuir para uma mudança radical na situação destes trabalhadores. O vídeo a seguir é exemplar em mostrar casos de pessoas incapacitadas pelas péssimas condições de trabalho nestas empresas. Observe.

 Funcionários denunciam as péssimas condições de trabalho

Alguns trechos da nova Norma já trazem a preocupação com as doenças ocupacionais relacionadas aos esforços repetitivos. No item “Manuseio de Produtos”, por exemplo, destaca que “o empregador deverá adotar meios técnicos e organizacionais para reduzir os esforços nestas atividades”.  E, em normas regulamentadoras, como tenho salientado aos meus alunos, quando se fala de responsabilidade do empregador, há muito de responsabilidade do próprio TST. Não esqueçamos que o Empregador contrata alguém que possui competência num assunto do qual não tem domínio. Portanto, está explícita também na NR 36 a responsabilidade dos profissionais de segurança do trabalho.

A Norma também enfatiza que devem ser implementadas medidas de controle que evitem que os trabalhadores, ao realizarem suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva movimentos bruscos de impacto dos membros superiores, uso excessivo de força muscular, frequência de movimentos dos membros superiores que possam comprometer a saúde e segurança do trabalhador, exposição prolongada a vibrações e a imersão ou contato permanente das mãos com água.

São muitas atividades passíveis de melhorias neste setor, e que por certo irão trazer também dificuldades aos nossos profissionais da área prevencionista, olhando neste momento pela ótica de nossos alunos de segurança do trabalho. Num primeiro momento, e até mesmo pela proximidade, acredito que o impacto inicial da legislação poderá se dar também nas atividades de açougue e mercearia de redes supermercadistas da capital. Mesmo que a norma faça referencia em sua aplicabilidade para as indústrias de abate e processamento de carnes e derivados. Mas quando estas atividades se fazem presentes nestes ambientes, certamente estes trabalhadores também serão contemplados. Acredito ainda que a chegada da NR 36 seja um prenúncio de novos e bons tempos para estes trabalhadores. 


2 comentários:

JAIRCLOPES disse...

Limerique

Indústria sadia trabalhador doentio
Milhões uns, outros de bolso vazio
Se isso não é escravidão
É trato de anho com leão
Mas agora operários saíram do frio.

Attico CHASSOT disse...

Meu caro Jairo,
mais blogada de DUPLA utilidade pública:
1) uma defesa continuada dos trabalhadores.
2) um ensinamento a nós consumidores, que devemos protestar com o não consumo de certos produtos e ou marcas.
Renovo minha admiraçao por a cada semana fazeres Educação neste espaço,
attico chassot