Normas Regulamentadoras do Ministério do trabalho e Emprego |
A edição desta semana quer
trazer uma crítica à legislação de saúde e segurança, da qual fazemos uso cotidianamente
em nossas escolas técnicas de segurança do trabalho. Dentre as atividades
realizadas pelos trabalhadores atualmente, há algumas que estão alijadas de uma
legislação de saúde e segurança mais condizente com a preservação da vida e da saúde daqueles.
Um dos exemplos são as
atividades realizadas a céu aberto, que possui uma Norma Regulamentadora retrógrada
e totalmente desatualizada na minha opinião. É a NR 21 - Trabalho a Céu Aberto. Nós, docentes do ensino técnico,
especificamente nas aulas de segurança do trabalho, muitas vezes nos deparamos
com esta NR para trabalhar com os alunos. Para se ter uma ideia do
quando esta norma está desatualizada, seu texto data de junho de 1978, ano em
que a ditadura militar arrefecia com o general Ernesto Geisel em final de
mandato, que Lula promovia a primeira greve do ABC paulista, que Dancin Days
era a novela da moda na Globo e assim por diante. No texto desta norma há uma referência de que as moradias devem ter "paredes caiadas". Lembro que na década de 1960 meu pai me pedia para "caiar" a cerca lá de casa, coisa que eu fazia a cada ano. Ou seja, creio que o cal já tenha caído em desuso há décadas. Também esta norma faz referencia a "fossas negras", um equipamento de saneamento já ultrapassado, acredito.
Os cuidados com o Trabalho a Céu Aberto estão na NR 21 |
Uma atualização na Norma foi
realizada posteriormente em 1999. Ou seja, vinte e um anos depois. E mudou o
que? Foram, revogados oito itens que já estavam em desuso, pois não cabiam no
contexto do ano em curso.Os demais, inclusive estes que eu cito acima, continuam lá.
Posso lhes afirmar que esta é tão somente uma das normas que está agonizando, como algumas outras que também aguardam a revisão do Grupo Tripartite Paritário. A saber, necessitam serem revistas no mesmo sentido as Normas Regulamentadoras 08 – Edificações, 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais e 14 – Fornos.
A Norma Regulamentadora NR
08 – Edificações eu considero um pequeno apêndice da NR 18, o nosso conhecido
Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na indústria da construção civil,
o PCMAT. Embora não tenha identidade com a construção civil, pois quer tão
somente preservar os cuidados com edificações já existentes, a NR 08 pouco
contribui na segurança dos trabalhadores, tendo em vista a precariedade de seu conteúdo.
Algumas NRs estão com seus textos desatualizados e necessitando revisão |
A Norma Regulamentadora NR
11 traz em seu texto os requisitos mínimos a serem adotados com os equipamentos
de transporte e movimentação de materiais. Todavia, pode-se realmente dizer que
são “requisitos mínimos”, pois nada de aprofundado ali existe em virtude de outras
normas já terem contribuído para tal, como a NR 18, por exemplo, em seu item
18.14 – Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas.
Para os cuidados com
trabalhos em fornos, que creio ser uma atividade extremamente perigosa e
insalubre, a NR 14 – Fornos, traz um texto de seis itens, com redação dada no
ano de 1983, há 32 anos atrás. Cita os limites de tolerância ao calor da NR 15
para aquelas atividades. Sinto que este conteúdo também merece um maior
aprofundamento e mais preocupação do setor, representações de empregado e
empregador.
A NR 25 trata dos Resíduos Industriais |
Também para a NR 25 –
Resíduos Industriais, faz-se necessário um posicionamento a respeito do
assunto. Ou se trata de forma preventiva a questão do contato dos trabalhadores
com os resíduos industriais, tornando o texto mais profundo e mais específico nesta
questão, ou se abre espaço para outro tema neste item, e envia os estudos destes
riscos para o CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente, ou ainda, a CNEN,
Comissão Nacional de Energia Nuclear. O texto atual, como está, tem mais preocupação
com a questão ambiental do que prevencionista, como deveria ser.
Observando “grosso modo” o
teor das normas regulamentadoras acima, ve-se um demasiado descaso com alguns
ramos da atividade econômica e os riscos presentes nestas atividades. Talvez
também este descaso repouse na intenção de alguns empresários que atuam junto
aos seus pares no legislativo federal, bloqueando e dificultando a atualização destas
leis.
A crítica que teço aqui
está sujeita a intervenções externas e outras ponderações de especialistas,
pois não tenho conhecimento das intenções do Ministério do Trabalho no tocante
aos projetos de alteração e adequação desta legislação. Portanto, se algum dos leitores
souber informações a respeito, ou conhecer algum projeto neste sentido, ficarei
muito satisfeito com esta significativa contribuição.
3 comentários:
Meu caro Jairo,
é fácil imaginar o quanto, com a rapidação dos avanços tecnológicos as "normas" se desatualizam rapidamente. Afinal o cubeiro não busca mais a cabunga na casinha caiada.
Mas hoje, graças também à tecnologia poderia haver mais agilidade na revisão dos ďispositivos de proteção ao trabalhador.
Oportuna mais um edição de teu blogue que a cada semana nos convida à reflexão.
Meu caríssimo colega e amigo JAIRO!
Mesmo não sendo assunto de minha paróquia, fizeste de um assunto restrito a apenas uma pequena parcela, algo muito atrativo, a começar pelo descrição do cenário do Brasil de 1978. Gostei de ler e é fácil de entender como quase quarenta anos devem envelhecer uma NO, muito especialmente está quadra de virada de século/milênio que vivemos.
Parabéns pela blogada
Meu caro Jairo,
desde Bucareste, agora com dez graus negativos, quando lamento o retrógrado da NR cumprimento tua continuada luta em defesa da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
attico chassot
Mestrechassot.blogspot.com
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