CDH - Comissão de Direitos Humanos discute a revogação da NR12 |
O vai e vem que discute a
validade e a aplicação da nova NR-12 não termina no Congresso Nacional. A resistência
do empresariado em adotar os requisitos do novo texto da norma, pode ser observada
pelas defesas efusivas de parlamentares comprometidos com o “lobby” da
categoria. Deputados e senadores com campanhas sustentadas pela iniciativa privada buscam
de toda forma evitar a aplicação da legislação prevencionista. Esta semana,
mais uma vez o tema foi discutido na CDH, Comissão de Direitos Humanos do
Senado, onde o senador Cássio Cunha Lima tenta fazer prevalecer sua posição de
revogar a norma.
Como não poderia deixar de
ser, dentro do antigo e conhecido costume brasileiro, tudo é deixado para a
última hora, como já publiquei há cerca de um ano aqui neste Blog. Depois de
permanecer desde 1997 com reles alterações do texto original, a partir de 2010
agregou modernidade de conteúdo e tecnologia, proporcionando maior cuidado e proteção
aos trabalhadores envolvidos na operação destes “constructos”. E não poderia ser
diferente, principalmente diante da quantidade de eventos fatídicos ocasionados
pelo desleixo e pela negligencia de muitas empresas.
Muitas empresas já adequaram suas máquinas à nova legislação, de forma negociada |
Iniciativas a partir das
categorias metalúrgicas paulista e gaúcha na primeira década deste século foram
importantes no estabelecimento de requisitos mais rígidos, na expectativa de reverter
o cenário catastrófico que segue mutilando operários até então. Basta que se
analisem os números. Segundo a edição de setembro da revista CIPA, entre 2011 e
2013 uma média de 12 trabalhadores foram amputados por dia em virtude de
acidentes com máquinas no Brasil. Estes números também foram referendados pelo
Coordenador de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho, Rômulo
Machado, na recente reunião da CDH em Brasília.
Diante da aprovação do novo
texto, que trazia inclusive prazos de adequação negociados via representação sindical
de ambos os lados, muitos empresários responsáveis adotaram a nova NR12 e
planejaram o investimento na adequação de seu maquinário. Outros, entretanto,
pagaram prá ver, apostando na possibilidade de isenção ou de renegociação por
decurso de prazo. Da mesma forma que antigamente se fazia com a declaração de
imposto de renda, quando a Receita ampliava prazos para os desleixados.
Mas o que ocorre agora, é
que os negligentes pressionam seus representantes junto ao congresso nacional
para que revertam a aplicação da norma, sob os mais absurdos argumentos. Há
empresários que reclamam da alta complexidade da norma, da desconformidade com
o padrão mundial, da retroatividade das obrigações, dos impactos econômicos da mudança,
da falta de apoio estatal nestas mudanças, do custo para o conhecimento das
novas obrigações e da perda da concorrência internacional pelos fabricantes
nacionais. E tudo isso respaldado por pareceres de representantes políticos da
classe empresarial.
Entre 2011 e 2013, uma média de 12 trabalhadores sofreram amputações em máquinas diariamente |
Sou testemunha do quanto a fiscalização
do Ministério do Trabalho tem sido cordial com empresários que se mostraram receptíveis
na adequação de suas máquinas, entendendo a necessidade de mudar uma realidade nociva
ao trabalhador. Houve inclusive ampliação de prazos, diante da escassez de
recursos financeiros para tal. Conheço inúmeras empresas da região metropolitana
de Porto Alegre que estabeleceram cronogramas de adequação em conjunto com os
auditores do MTE. Algumas ainda não concluíram a total adequação, mas de maneira
negociada, já estão com mais de 2/3 das máquinas protegidas. E muitas delas se
orgulham de agora estarem em consonância com a legislação, e de fazerem parte
deste contingente responsável pela redução das mutilações de outrora.
Portanto, restou aos “espertinhos”
que “pagaram prá ver”, a força da lei, para que deixem de ser empresários tão
somente preocupados com a “lucratividade”. Que realmente incorporem a partir de
agora aquilo que a NR 01 traz em seu subitem 1.6, alínea “a” inicial: “Empregador
é a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.
Ou seja, o verdadeiro empresário é aquele que assume riscos e responsabilidades
da sua atividade econômica, inclusive aqueles inerentes à saúde e integridade física
de seus funcionários.
Um comentário:
Obrigado Jairo,
por nos inteirares de fatos que a grande imprensa apaga.
Essa hoje parece ser a grande função social de teu blogue: anuncias, mas denuncias.
Obrigado.
attico chassot
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