11 setembro 2015

PARA OS ESPERTINHOS, A FORÇA DA LEI

CDH - Comissão de Direitos Humanos discute a
revogação da NR12
O vai e vem que discute a validade e a aplicação da nova NR-12 não termina no Congresso Nacional. A resistência do empresariado em adotar os requisitos do novo texto da norma, pode ser observada pelas defesas efusivas de parlamentares comprometidos com o “lobby” da categoria. Deputados e senadores com campanhas sustentadas pela iniciativa privada buscam de toda forma evitar a aplicação da legislação prevencionista. Esta semana, mais uma vez o tema foi discutido na CDH, Comissão de Direitos Humanos do Senado, onde o senador Cássio Cunha Lima tenta fazer prevalecer sua posição de revogar a norma.

Como não poderia deixar de ser, dentro do antigo e conhecido costume brasileiro, tudo é deixado para a última hora, como já publiquei há cerca de um ano aqui neste Blog. Depois de permanecer desde 1997 com reles alterações do texto original, a partir de 2010 agregou modernidade de conteúdo e tecnologia, proporcionando maior cuidado e proteção aos trabalhadores envolvidos na operação destes “constructos”. E não poderia ser diferente, principalmente diante da quantidade de eventos fatídicos ocasionados pelo desleixo e pela negligencia de muitas empresas.

Muitas empresas já adequaram suas máquinas
à nova legislação, de forma negociada
Iniciativas a partir das categorias metalúrgicas paulista e gaúcha na primeira década deste século foram importantes no estabelecimento de requisitos mais rígidos, na expectativa de reverter o cenário catastrófico que segue mutilando operários até então. Basta que se analisem os números. Segundo a edição de setembro da revista CIPA, entre 2011 e 2013 uma média de 12 trabalhadores foram amputados por dia em virtude de acidentes com máquinas no Brasil. Estes números também foram referendados pelo Coordenador de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho, Rômulo Machado, na recente reunião da CDH em Brasília.

Diante da aprovação do novo texto, que trazia inclusive prazos de adequação negociados via representação sindical de ambos os lados, muitos empresários responsáveis adotaram a nova NR12 e planejaram o investimento na adequação de seu maquinário. Outros, entretanto, pagaram prá ver, apostando na possibilidade de isenção ou de renegociação por decurso de prazo. Da mesma forma que antigamente se fazia com a declaração de imposto de renda, quando a Receita ampliava prazos para os desleixados.

Mas o que ocorre agora, é que os negligentes pressionam seus representantes junto ao congresso nacional para que revertam a aplicação da norma, sob os mais absurdos argumentos. Há empresários que reclamam da alta complexidade da norma, da desconformidade com o padrão mundial, da retroatividade das obrigações, dos impactos econômicos da mudança, da falta de apoio estatal nestas mudanças, do custo para o conhecimento das novas obrigações e da perda da concorrência internacional pelos fabricantes nacionais. E tudo isso respaldado por pareceres de representantes políticos da classe empresarial.
Entre 2011 e 2013, uma média de 12 trabalhadores
sofreram amputações em máquinas diariamente

Sou testemunha do quanto a fiscalização do Ministério do Trabalho tem sido cordial com empresários que se mostraram receptíveis na adequação de suas máquinas, entendendo a necessidade de mudar uma realidade nociva ao trabalhador. Houve inclusive ampliação de prazos, diante da escassez de recursos financeiros para tal. Conheço inúmeras empresas da região metropolitana de Porto Alegre que estabeleceram cronogramas de adequação em conjunto com os auditores do MTE. Algumas ainda não concluíram a total adequação, mas de maneira negociada, já estão com mais de 2/3 das máquinas protegidas. E muitas delas se orgulham de agora estarem em consonância com a legislação, e de fazerem parte deste contingente responsável pela redução das mutilações de outrora.

Portanto, restou aos “espertinhos” que “pagaram prá ver”, a força da lei, para que deixem de ser empresários tão somente preocupados com a “lucratividade”. Que realmente incorporem a partir de agora aquilo que a NR 01 traz em seu subitem 1.6, alínea “a” inicial: “Empregador é a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”. Ou seja, o verdadeiro empresário é aquele que assume riscos e responsabilidades da sua atividade econômica, inclusive aqueles inerentes à saúde e integridade física de seus funcionários.   

Um comentário:

Attico CHASSOT disse...

Obrigado Jairo,
por nos inteirares de fatos que a grande imprensa apaga.
Essa hoje parece ser a grande função social de teu blogue: anuncias, mas denuncias.
Obrigado.
attico chassot