O Improviso e a Gambiarra são íntimos do acidente de trabalho |
Como faço costumeiramente
diante da dúvida, fui até o meu velho e bom parceiro Aurélio, o dicionário da língua
portuguesa, buscar o sentido e a origem da palavra “improviso”. Pois bem, lá
está! Ela vem do Latim “Improvisus”, “o que não foi preparado com antecedência,
o que não foi previsto”. Articulando as partes da palavra temos: IN-“negativo”,
mais PRO-“antes”, mais VIDERE-“ver”. Ou seja, “não ver antes”. E tudo que
demonstre falta de planejamento antecipado também pode ser considerado o que
comumente se chama “Gambiarra”. Do italiano “GAMBA”, que significa “Perna”,
mais o sufixo aumentativo “ARRA”, ou “Perna Grande”. Inicialmente significou um
apoio de sustentação para a iluminação das pernas dos atores no palco, mas
depois passou a compreender “extensões elétricas e instalações improvisadas,
mal-feitas”.
A capacitação de trabalhadores é necessária e importante como meio de reduzir os acidentes |
Sabidamente, nós que
lidamos com a ciência prevencionista, temos consciência de que uma “gambiarra”
tem relação direta com eventos trágicos, com acidentes. E no trabalho, isso é impensável.
A adoção de gambiarras em qualquer ambiente onde se desenvolvam atividades
produtivas pressupõe ocorrências indesejáveis.
Pois bem, o que se tem notado
ultimamente é a proliferação de verdadeiras “gambiarras” na capacitação de
trabalhadores. Instrutores medíocres, mal qualificados, e porque não dizer, “mal
intencionados” se articulando com empresários irresponsáveis e imediatistas.
Aqueles buscando tão somente um meio de ganhar a vida ludibriando trabalhadores
com conteúdos irrisórios, estes abonando “picaretas da capacitação”, com a nítida
intenção de reduzir despesas a qualquer custo.
Empresas de treinamento e empresários irresponsáveis tem se associado em verdadeiras prostituições pedagógicas |
Apoiados por um quadro reduzido
de auditores para fiscalizar a eficiência destas ações, empresários e
instrutores astutos e irresponsáveis se deleitam com a “má intenção” e a “leviandade”.
Vivenciam-se “aberrações” em termos de capacitação, não só de trabalhadores,
mas também de profissionais que buscam aprimorar seus currículos ainda inócuos diante
às exigências do mercado. Campeiam em todos os horizontes “verdadeiros absurdos”:
cursos de Espaço Confinado de oito horas, Trabalho em Altura em duas horas e,
até mesmo, Formação de CIPA à distancia.
E diante de tamanha incoerência,
recentemente vi surgir ainda cursos compactados. Numa tarde o instrutor é capaz
de ministrar conteúdos de NR33 – Espaço Confinado, NR35 – Trabalho em Altura e
NR18 – PCMAT. E todos recebem e guardam seus certificados satisfeitos, cientes
de que agora estão dentro das exigências legais. Ledo engano. Dia mais, dia
menos, quando a fiscalização bater às portas da empresa em virtude de denuncia
de acidente grave ou fatal, ou ainda, de situação de grave e iminente risco, vão
amargar uma realidade que sequer imaginaram. De um lado o aluno (trabalhador ou
profissional), traído por um instrutor ávido pelo lucro imediato, e de outro o
empresário, certo de que investira para atender as questões legais por um bom preço,
e agora se vê autuado por compactuar com verdadeiros mercenários.
A visita inesperada de auditores-fiscais do MTPS pode trazer surpresas aos infratores |
Observando as capacitações propostas
acima, e diante do que as Normas Regulamentadoras referenciam em termos de conteúdo
programático, pode-se dizer que estamos diante de uma “prostituição pedagógica
prevencionista”. Se providencias imediatas não forem tomadas pelas autoridades
competentes, certamente esta postura será responsável por uma categoria cada
vez mais alheia aos mínimos conhecimentos de prevenção. E a qualidade de formação
de nossa mão-de-obra, tanto a operacional quanto a técnica, estará muito aquém do
que se espera para a prosperidade e desenvolvimento do país. Sem contar ainda o mais importante: "reduzir quantidade enorme de acidentes de trabalho".
Nenhum comentário:
Postar um comentário