18 fevereiro 2017

A NOVA NR DA LIMPEZA URBANA



Surge uma Norma Regulamentadora para a Limpeza Urbana

Uma boa notícia para o meio prevencionista teve destaque esta semana que passou, o surgimento de uma nova norma regulamentadora para proteger os trabalhadores da limpeza urbana. E já não era sem tempo, tendo em vista a precariedade das condições de trabalho desta atividade. A única salvaguarda em termos de prevenção destes trabalhadores eram alguns cuidados pontuais estabelecidos em outras NRs, como a NR 18 (PCMAT) da Construção Civil e a NR 21, Trabalho a Céu Aberto, mas nenhuma com referencias específicas de prevenção nas atividades de limpeza urbana.

A realidade atual das atividades de limpeza urbana reflete índices alarmantes de acidentalidade e de morbidade. Para destacar esta realidade, me sirvo nesta edição do excelente trabalho de pesquisa dos engenheiros de segurança do trabalho mineiros Jacqueline Chaves Grijó e Nereu Nunes, e que pode ser consultado na sua íntegra no link ao final da matéria.

As grandes metrópoles sofrem com a paralisação destas atividades
Só quem já passou por uma situação de paralisação destes serviços essenciais sabe dar valor ao trabalho desenvolvido por estes trabalhadores. O acúmulo de resíduos é capaz de interferir diretamente na saúde pública, com desenvolvimento e proliferação de pragas urbanas responsáveis por doenças variadas que acometem toda a população. Sem contar o odor fétido pela decomposição de material orgânico. Com tudo isso lida o trabalhador da limpeza urbana em seu dia a dia, e sem uma proteção condizente com os riscos a que está submetido.

GRIJÓ & NUNES relatam que ao executar a atividade de coleta de lixo, são comuns acidentes com materiais perfuro cortantes, como vidro, latas, pregos e até mesmo agulhas de seringas. Esses materiais provocam lesões através do contato das sacolas com os membros superiores e inferiores. Mesmo com a utilização das luvas, estas geralmente oferecem pouca proteção. Essas lesões são portas de entrada para micro-organismos presentes nos resíduos sólidos.

A irresponsabilidade de alguns cidadãos na guarda do lixo doméstico
Outro fator importante mostrado no trabalho destes autores refere um estudo realizado em 1996 com trabalhadores da coleta domiciliar, no município do Rio de Janeiro e que constatou que, ao longo da execução do trabalho, é comum os garis ingerirem líquidos e comestíveis sem limpar as mãos, pois não interrompem o serviço para sua alimentação. Também o ato de enxugar o suor é muitas vezes executado com as costas das luvas.

Dentre as doenças ocupacionais a que estes trabalhadores estão sujeitos, algumas são provenientes do contato com bactérias, tais como a leptospirose, o tétano, a gastroenterocolite (ou intoxicação alimentar) e a brucelose entre outras. Originárias do contato com vírus se pode citar a dengue, a febre amarela, a raiva, as hepatites virais e a AIDS. Além disso, o contato com fungos e protozoários durante as atividades diárias pode resultar em dermatoses e micoses, leishmaniose cutânea, amebíase e cisticercose. Vê-se, dessa forma, que o risco, principalmente o biológico, é altíssimo. E a atividade é insalubre em grau máximo. 

Grande parte dos municípios brasileiros descumpre regras de segurança na coleta de lixo
Mas os cuidados que o empregador adota no treinamento destes trabalhadores, bem como, no fornecimento de condições adequadas para a prevenção de acidentes e doenças é irrisório do ponto de vista da responsabilidade. Principalmente porque a “terceirização” atingiu em cheio estas atividades, que no final do século passado ainda eram de responsabilidade pública. Ocorre atualmente o que normalmente tem ocorrido com serviços de segurança patrimonial, higiene e conservação em todo o país, a chamada “precarização” das condições de trabalho.

Em termos de perfil destes trabalhadores, a tabela abaixo extraída do trabalho, é bastante elucidativa. Isso mostra perfeitamente que uma norma regulamentadora específica para o setor, já não era sem tempo. Vem em muito boa hora. Resta agora a todos nós, profissionais responsáveis pela prevenção, contribuir para tornar a atividade mais digna e segura, dentro desta fase inicial de Consulta Pública da nova norma.

Acesso ao texto provisório da Nova Norma https://cloud.acrobat.com/file/51a1eb4f-6dde-448f-bc37-6c36d943818c     

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