Surge uma Norma Regulamentadora para a Limpeza Urbana |
Uma boa notícia para
o meio prevencionista teve destaque esta semana que passou, o surgimento de uma
nova norma regulamentadora para proteger os trabalhadores da limpeza urbana. E
já não era sem tempo, tendo em vista a precariedade das condições de trabalho
desta atividade. A única salvaguarda em termos de prevenção destes
trabalhadores eram alguns cuidados pontuais estabelecidos em outras NRs, como a
NR 18 (PCMAT) da Construção Civil e a NR 21, Trabalho a Céu Aberto, mas nenhuma
com referencias específicas de prevenção nas atividades de limpeza urbana.
A realidade atual das
atividades de limpeza urbana reflete índices alarmantes de acidentalidade e de morbidade.
Para destacar esta realidade, me sirvo nesta edição do excelente trabalho de
pesquisa dos engenheiros de segurança do trabalho mineiros Jacqueline Chaves
Grijó e Nereu Nunes, e que pode ser consultado na sua íntegra no link ao final
da matéria.
As grandes metrópoles sofrem com a paralisação destas atividades |
Só quem já passou
por uma situação de paralisação destes serviços essenciais sabe dar valor ao
trabalho desenvolvido por estes trabalhadores. O acúmulo de resíduos é capaz de
interferir diretamente na saúde pública, com desenvolvimento e proliferação de
pragas urbanas responsáveis por doenças variadas que acometem toda a população.
Sem contar o odor fétido pela decomposição de material orgânico. Com tudo isso
lida o trabalhador da limpeza urbana em seu dia a dia, e sem uma proteção
condizente com os riscos a que está submetido.
GRIJÓ & NUNES
relatam que ao executar a atividade de coleta de lixo, são comuns acidentes com
materiais perfuro cortantes, como vidro, latas, pregos e até mesmo agulhas de
seringas. Esses materiais provocam lesões através do contato das sacolas com os
membros superiores e inferiores. Mesmo com a utilização das luvas, estas
geralmente oferecem pouca proteção. Essas lesões são portas de entrada para micro-organismos
presentes nos resíduos sólidos.
A irresponsabilidade de alguns cidadãos na guarda do lixo doméstico |
Outro fator
importante mostrado no trabalho destes autores refere um estudo realizado em
1996 com trabalhadores da coleta domiciliar, no município do Rio de Janeiro e
que constatou que, ao longo da execução do trabalho, é comum os garis ingerirem
líquidos e comestíveis sem limpar as mãos, pois não interrompem o serviço para
sua alimentação. Também o ato de enxugar o suor é muitas vezes executado com as
costas das luvas.
Dentre as doenças
ocupacionais a que estes trabalhadores estão sujeitos, algumas são provenientes
do contato com bactérias, tais como a leptospirose, o tétano, a
gastroenterocolite (ou intoxicação alimentar) e a brucelose entre outras.
Originárias do contato com vírus se pode citar a dengue, a febre amarela, a
raiva, as hepatites virais e a AIDS. Além disso, o contato com fungos e protozoários
durante as atividades diárias pode resultar em dermatoses e micoses,
leishmaniose cutânea, amebíase e cisticercose. Vê-se, dessa forma, que o risco,
principalmente o biológico, é altíssimo. E a atividade é insalubre em grau máximo.
Grande parte dos municípios brasileiros descumpre regras de segurança na coleta de lixo |
Mas os cuidados que
o empregador adota no treinamento destes trabalhadores, bem como, no
fornecimento de condições adequadas para a prevenção de acidentes e doenças é irrisório
do ponto de vista da responsabilidade. Principalmente porque a “terceirização”
atingiu em cheio estas atividades, que no final do século passado ainda eram de
responsabilidade pública. Ocorre atualmente o que normalmente tem ocorrido com serviços
de segurança patrimonial, higiene e conservação em todo o país, a chamada “precarização”
das condições de trabalho.
Em termos de perfil
destes trabalhadores, a tabela abaixo extraída do trabalho, é bastante
elucidativa. Isso mostra perfeitamente que uma norma regulamentadora específica
para o setor, já não era sem tempo. Vem em muito boa hora. Resta agora a todos nós,
profissionais responsáveis pela prevenção, contribuir para tornar a atividade
mais digna e segura, dentro desta fase inicial de Consulta Pública da nova
norma.
Acesso ao trabalho de Grijó & Nunes https://cloud.acrobat.com/file/e94446c0-b4e5-401a-97bd-eed51b25f58e
Acesso ao texto provisório da Nova Norma https://cloud.acrobat.com/file/51a1eb4f-6dde-448f-bc37-6c36d943818c
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