Em qualquer atividade os riscos estão presentes |
Um “Ambiente de Trabalho”
é permeado por diversas características. Algumas delas tem a ver com o processo
que ali é desenvolvido pelos trabalhadores, outras tem a ver com o maquinário ou
ferramentas de que eles se utilizam nestes processos. Bem, isso se poderia
relacionar com os agentes ambientais, que aliados aos processos e às maquinas e
ferramentas, determinarão os potenciais “Riscos Ambientais”.
E qualquer que seja
o ambiente, seja nas atividades administrativas, comerciais, industriais, em
serviços extraordinários como limpeza, manutenção, demolição, construção, entre
outros, há a presença destes riscos. Como aprendemos, desde as primeiras aulas dos
cursos técnicos de segurança do trabalho, ali podem se fazer presentes agentes
ambientais físicos, químicos e biológicos. Sem contar ainda aqueles ergonômicos
e de acidentes, que se podem observar nos postos de trabalho e nas maquinas e
equipamentos, principalmente.
Natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição devem ser avaliados |
Alguns aspectos muito
importantes destes agentes não devem ser esquecidos no momento em que
estivermos desenvolvendo um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o
popular PPRA: a natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição. Estes
aspectos é que vão ditar a agressividade ou passividade do agente, além de
servirem de base para a adoção de medidas por parte do profissional
prevencionista.
Como destaca a NR09,
norma regulamentadora que orienta a elaboração do PPRA, este programa deve
conter no mínimo:
a)Um
planejamento anual com metas, prioridade e cronogramas de implantação;
b)A descrição de
estratégias e metodologias de ação na implementação das medidas a que se propõe
o programa;
c)
A
forma de registro dos dados, da manutenção e divulgação do programa;
d) A periodicidade e
forma de avaliação do desenvolvimento do programa.
A Higiene Ocupacional analisa o quantitativo dos riscos ambientais |
Além destes
requisitos que o programa deverá conter, a NR09 estabelece a necessidade de uma
“Análise Global” do programa pelo menos uma vez ao ano, para realização de
ajustes necessários e a reformulação das metas e prioridades. Isso se faz
necessário porque nenhuma empresa possui processos estáticos; tudo é muito dinâmico
e se modifica constantemente.
Mas o que se observa,
de maneira geral, é um descumprimento das exigências legais por muitas empresas.
Pois como diz a Norma, há a obrigatoriedade de se elaborar e implementar o
programa por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, independente de seu porte, tamanho e quantidade
de funcionários.
Há ainda aquelas
empresas que implantam o “PPRA de Gaveta”, aquele que é feito por uma
consultoria e que o empresário joga numa gaveta até o próximo ano, na sua renovação.
Aliás, quem vai lembrá-lo da renovação é a empresa de consultoria, pois até
mesmo o técnico de segurança esquece o PPRA.
O Técnico de Segurança do Trabalho deve estar atento ao andamento do PPRA na empresa |
O PPRA, resumindo, é
um programa de suma importância, pois nele a empresa reconhece os riscos ambientais
do seu processo (natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição) a
que os trabalhadores estão expostos e detalha todas as medidas de prevenção adotadas
para evitar as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho.
Portanto, prá quem
se considera um “Profissional da Prevenção”, é fundamental estar atento para
que a empresa não negligencie o perfeito funcionamento do PPRA.
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