Em 120 dias a reforma trabalhista entre em cena |
Em cento e vinte dias começam
a valer as novas regras estabelecidas pelo projeto do governo da reforma
trabalhista. E só então se poderá ter concretamente uma noção mais detalhada de
suas consequências ou benefícios para a classe trabalhadora. Para a classe
empresarial não há necessidade de perguntar, pois ela há muito ansiava por
estas mudanças.
Sou partidário de mudanças,
pois tudo que é estático pode fossilizar e emperra a modernização. Nossa lei
trabalhista é septuagenária, e teve por base leis italianas e polonesas em sua
origem. Portanto, podemos pensar numa adaptação aos tempos atuais, mas com
muito cuidado. O problema é que os trabalhadores não foram conclamados para
discuti-la. Estas mudanças devem ser feitas dentro da negociação e do diálogo,
coisa que aqui inexistiu.
O governo manchado por denúncias busca se sustentar no poder através das reformas |
A reforma trabalhista deste
“governo ilegítimo” ouviu só um lado, o lado que o apoia e que espera benevolências
em troca da manutenção no poder, apesar das denúncias de propina e das “malas
de dinheiro” comprovadas em vídeo. Esse governo não está preocupado com o
Brasil, está sim preocupado com sua sustentação para não cair. E se cair, perde o foro
privilegiado e seu comandante maior pode até parar atrás das grades.
Mas o que mesmo pode mudar
daqui a cento e vinte dias, já que a reforma passou pela sanção do “presidente
corrupto”?
Vamos ver as principais
mudanças:
1) Negociado sobre o Legislado:
Em alguns casos, prevalecerá sobre a lei o que foi acordado entre Patrão e
Empregado.
Muitos trabalhadores não tem a mínima ideia das mudanças que vem por aí |
2) Jornada de Trabalho: Que
poderá ser de até 12 horas diárias, com descanso de 36 horas. Ainda assim,
permanece o limite de 44 horas semanais e 220 mensais.
3) Férias: Poderão ser
parceladas em até 3 vezes, sendo a maior com no mínimo 14 dias e as outras com
no mínimo 5 dias cada.
4) Trabalho Intermitente:
Poderão ser feitos contratos por horas de serviço trabalhadas, com direitos
proporcionais.
5) Trabalho Remoto (Home Office):
O trabalho a partir de casa ou de outro local será possível com negociação entre
patrão e empregado.
6) Trabalho Parcial: Nessa modalidade
poderão ser realizadas até 30 horas semanais sem hora extra, ou 26 horas
semanais com até 6 horas extras.
É difícil acreditar que o trabalhador brasileiro terá capacidade de negociar com o empregador |
7) Autônomo Exclusivo: Passa
a existir esse tipo de trabalhador, que poderá prestar serviço a um único empregador
de forma continua, sem estabelecimento de vínculo.
8) Tempo na Empresa: Deixam
de fazer parte da jornada de trabalho o deslocamento, descanso, alimentação,
higiene pessoal e troca de uniformes.
9) Descanso: Passa a existir
a possibilidade de um intervalo mínimo entre as jornadas de meia hora, podendo haver
negociação neste sentido.
10) Rescisão: Poderá ser
feita na empresa, na presença do advogado do empregador e do funcionário. Passa
a ser permitida a rescisão de contrato por “comum acordo” entre empregador e
funcionário, onde este poderá receber metade do aviso prévio e a multa de 40%
sobre o FGTS.
11) Remuneração: Não será
mais obrigatório o pagamento do piso para remuneração por produção. Os benefícios
(auxílios, prêmios e abonos) deixam de integrar a remuneração e não são mais
cobrados nos encargos trabalhistas e previdenciários.
O trabalho remoto abre várias possibilidades, mas não há certeza de que o trabalhador esteja preparado |
12) Comissão de Fábrica:
Empresas com mais de 200 trabalhadores deverão ter uma comissão de fábrica
eleita pelos trabalhadores para negociar com o empregador.
A princípio não comentarei
nenhum item destes listados acima. Fica aqui tão somente para refletirmos e
compararmos com a atual situação.
Será que podemos dizer
realmente que será uma evolução nas relações trabalhistas brasileiras?
Ou será que estaremos jogando fora todos os avanços que foram conquistados nestas sete décadas de lutas, à custa de muita negociação e até mesmo de vidas perdidas em prol de uma maior dignidade na relação EMPREGADO X EMPREGADOR?
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