14 julho 2017

REFORMA TRABALHISTA: BOM PRÁ QUEM?

Em 120 dias a reforma trabalhista entre em cena
Em cento e vinte dias começam a valer as novas regras estabelecidas pelo projeto do governo da reforma trabalhista. E só então se poderá ter concretamente uma noção mais detalhada de suas consequências ou benefícios para a classe trabalhadora. Para a classe empresarial não há necessidade de perguntar, pois ela há muito ansiava por estas mudanças.

Sou partidário de mudanças, pois tudo que é estático pode fossilizar e emperra a modernização. Nossa lei trabalhista é septuagenária, e teve por base leis italianas e polonesas em sua origem. Portanto, podemos pensar numa adaptação aos tempos atuais, mas com muito cuidado. O problema é que os trabalhadores não foram conclamados para discuti-la. Estas mudanças devem ser feitas dentro da negociação e do diálogo, coisa que aqui inexistiu.

O governo manchado por denúncias
busca se sustentar no poder através das reformas
 
A reforma trabalhista deste “governo ilegítimo” ouviu só um lado, o lado que o apoia e que espera benevolências em troca da manutenção no poder, apesar das denúncias de propina e das “malas de dinheiro” comprovadas em vídeo. Esse governo não está preocupado com o Brasil, está sim preocupado com sua sustentação para não cair. E se cair, perde o foro privilegiado e seu comandante maior pode até parar atrás das grades.

Mas o que mesmo pode mudar daqui a cento e vinte dias, já que a reforma passou pela sanção do “presidente corrupto”?

Vamos ver as principais mudanças:

1) Negociado sobre o Legislado: Em alguns casos, prevalecerá sobre a lei o que foi acordado entre Patrão e Empregado.

Muitos trabalhadores não tem a mínima ideia das
mudanças que vem por aí
2) Jornada de Trabalho: Que poderá ser de até 12 horas diárias, com descanso de 36 horas. Ainda assim, permanece o limite de 44 horas semanais e 220 mensais.

3) Férias: Poderão ser parceladas em até 3 vezes, sendo a maior com no mínimo 14 dias e as outras com no mínimo 5 dias cada.

4) Trabalho Intermitente: Poderão ser feitos contratos por horas de serviço trabalhadas, com direitos proporcionais.       

5) Trabalho Remoto (Home Office): O trabalho a partir de casa ou de outro local será possível com negociação entre patrão e empregado.

6) Trabalho Parcial: Nessa modalidade poderão ser realizadas até 30 horas semanais sem hora extra, ou 26 horas semanais com até 6 horas extras.

É difícil acreditar que o trabalhador brasileiro
terá capacidade de negociar com o empregador
7) Autônomo Exclusivo: Passa a existir esse tipo de trabalhador, que poderá prestar serviço a um único empregador de forma continua, sem estabelecimento de vínculo.

8) Tempo na Empresa: Deixam de fazer parte da jornada de trabalho o deslocamento, descanso, alimentação, higiene pessoal e troca de uniformes.   

9) Descanso: Passa a existir a possibilidade de um intervalo mínimo entre as jornadas de meia hora, podendo haver negociação neste sentido.

10) Rescisão: Poderá ser feita na empresa, na presença do advogado do empregador e do funcionário. Passa a ser permitida a rescisão de contrato por “comum acordo” entre empregador e funcionário, onde este poderá receber metade do aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

11) Remuneração: Não será mais obrigatório o pagamento do piso para remuneração por produção. Os benefícios (auxílios, prêmios e abonos) deixam de integrar a remuneração e não são mais cobrados nos encargos trabalhistas e previdenciários.
O trabalho remoto abre várias possibilidades, mas não há
certeza de que o trabalhador esteja preparado

12) Comissão de Fábrica: Empresas com mais de 200 trabalhadores deverão ter uma comissão de fábrica eleita pelos trabalhadores para negociar com o empregador.    

A princípio não comentarei nenhum item destes listados acima. Fica aqui tão somente para refletirmos e compararmos com a atual situação.

Será que podemos dizer realmente que será uma evolução nas relações trabalhistas brasileiras?

Ou será que estaremos jogando fora todos os avanços que foram conquistados nestas sete décadas de lutas, à custa de muita negociação e até mesmo de vidas perdidas em prol de uma maior dignidade na relação EMPREGADO X EMPREGADOR?  

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