O futuro depende de como lidamos com a infância
em nosso país
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O mês de Outubro tem
uma marca muito especial, é o mês em que se comemora o DIA DAS CRIANÇAS. Mas cabe
aproveitar este momento para enfatizar algumas coisas não tão boas que temos
feito com as nossas crianças, cujo resultado estamos colhendo a cada dia com a violência
de adolescentes e, até mesmo adultos, que iniciam no mundo do crime muito cedo.
E se não estudarmos a fundo, e investirmos pesadamente para mudar esta realidade,
certamente não teremos boas noticias para as próximas gerações.
Abuso ou Maltrato Infantil
O abuso infantil, ou maltrato infantil, é o abuso físico
e/ou psicológico de uma criança, por parte de seus pais -
sejam biológicos, padrastos ou adotivos - por outro adulto que possui
a guarda da criança, ou mesmo por outros adultos próximos da criança como
pessoas da família ou professores da escola onde cada vítima anda.
A maioria dos abusos contra crianças ocorre dentro de casa |
O abuso
infantil envolve a imperícia, imprudência ou a negligência (estes elementos
constituem a definição legal de "culpa") ou um ato praticado com dolo
por parte do adulto contra o bem-estar ou a saúde da criança, como alimentação ou abrigo. Também
comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos ou
palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter
físico como espancamento, queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos,
psicológicos inclusive).
Os motivos do abuso
infantil são vários, entre eles, destacam-se a própria ignorância do que é
abuso infantil e, é claro, os resultantes de transtornos vários da mente humana,
além de vícios, como o alcoolismo e o
uso de drogas ilegais. Muitas vezes, os
pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem pouca educação, e podem tentar impedir o acesso
da criança aos serviços médicos necessários,
evitando a descoberta do abuso por parte dos médicos.
A Violência Física é que mais se destaca nas estatísticas |
Violência doméstica e
física
Segundo Azevedo & Guerra (2007),
corresponde ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança
ou adolescente por parte de seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito familiar
como, por exemplo, pais adotivos, padrastos, madrastas). A literatura é muito
controvertida em termos de quais atos podem ser considerados violentos: desde a
simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, com
instrumentos (pau, barra de ferro, taco de bilhar, tamancos etc.) e imposição
de queimaduras, socos, pontapés. Cada pesquisador tem incluído, em seu estudo,
os métodos que considera violentos no processo educacional pais-filhos, embora
haja ponderações científicas mais recentes no sentido de que a violência deve
se relacionar a qualquer ato disciplinar que atinja o corpo de uma criança ou
de um adolescente. Prova desta tendência é o surgimento de legislações que
proibiram o emprego de punição corporal, em todas as suas modalidades, na
relação pais-filhos (Exemplo: as legislações da Suécia - 1979; Finlândia -
1983; Noruega - 1987; Áustria - 1989).
Violência doméstica psicológica
O Grau de Parentesco também destaca a violência
dentro de casa
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Segundo
Azevedo & Guerra (2007), a violência psicológica também designada como
"tortura psicológica", ocorre quando o adulto constantemente deprecia
a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande
sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa
e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.
Pode-se
manifestar como:
·
Isolamento emocional
·
Dificuldades de fala ou linguagem
·
Ausência de contato olho a olho
·
Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao agressor(es)
Violência sexual
Segundo Azevedo & Guerra (2007), configura-se a violência
sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hétero ou homossexual,
entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade
estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma
estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. A intenção do processo
de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que
o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo
adulto.
Negligência
Segundo
Azevedo & Guerra (2007) a negligência consiste uma omissão em termos de
prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente.
Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de
vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequadas, e
quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle.
A Negligência pode-se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em
que os pais negligenciam severamente os filhos, observa-se, de modo geral, que
os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as
crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo
espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sozinhas
por diversos dias.
A
literatura registra entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma
presença significativa de desordens severas de personalidade. O termo vem sendo
ampliado para incorporar a chamada supervisão perigosa.
Fica a brilhante composição de Toquinho em homenagem às Crianças neste 12 de Outubro:
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