08 março 2014

"LEGAL" SIM, MAS "IMORAL"!

Karl Marx defendia a greve como única força de poder do trabalhador
Uma das únicas formas de reivindicar melhores salários pelos trabalhadores continua sendo a greve. O pensador Karl Marx, em sua famosa teoria da mais-valia, destaca que ”a greve é a única força de poder do trabalhador frente ao capital explorador de mão de obra”. São os movimentos de paralisação que conseguem submeter empresários de forma geral às exigências da classe trabalhadora, onde os braços cruzados acabam demovendo aqueles no sentido de acederem com benefícios e concessões a esta.

Falei dias atrás que também “já fui grevista”, experimentei esta participação e pude sentir na carne o sabor da vitória e da derrota. Na vitória conquistamos alguns benefícios, e na derrota até demissão sumária fez parte do pacote.

Nas greves a Justiça Trabalhista entra em cena para mediar o conflito
Mas em alguns casos sou extremamente avesso aos “movimentos paredistas”, como também são denominados. Por exemplo, sou contra a greve nos serviços essenciais, e que inclusive são consideradas ilegais pela nossa Constituição. Porque estas trazem consequências inevitáveis para quem depende fundamentalmente destes serviços, onde a maioria da população fica sem alternativas. São exemplos as paralisações na saúde pública, na segurança pública, no transporte público, etc.

E sei que esta minha visão pode render críticas efusivas. 

No caso recente da capital gaúcha, durante mais de 15 dias, os rodoviários impuseram à população local uma penosa tarefa na busca de transporte para evitar a falta ao trabalho. No caso também dos garis cariocas, cruzaram os braços em plena festa do maior evento turístico daquela cidade, deixando-a um imenso lixão a céu aberto, e proporcionando aos turistas estrangeiros uma péssima impressão. Ainda mais quando sabemos o potencial turístico do lugar. Em ambos os casos sequer cumpriram o que exige a justiça trabalhista, a disponibilização de um efetivo mínimo para executar parte da tarefa durante a greve. E tanto na greve dos rodoviários daqui, quanto na greve dos garis de lá, houve preocupação das lideranças no pagamento das pesadas multas impostas pelas duas procuradoras do trabalho.
 
As greves de serviços essenciais podem ser
consideradas "ilegais"
 
Aliás, tenho a certeza de que a população, assim como eu, não entende porque há essa tolerância da justiça brasileira no cumprimento das regras estabelecidas pela lei. Onde os grevistas e suas representações não cumprem a ordem, e ao final do movimento, incluem nas exigências para retomar a normalidade dos serviços uma liberação das multas impostas e o não desconto dos dias parados. E tudo fica resolvido sem que haja qualquer passivo de responsabilidade pela categoria e sua representação. Na verdade, quem fica com o prejuízo é sempre a população, é a sociedade em geral. Foi assim no caso dos ônibus daqui, vai ser assim no caso dos garis do Rio.

Sobre estas greves, quero dizer que, mesmo que sejam consideradas “ilegais” pela lei, elas constituem um direito do trabalhador, tal como enfatizou Marx anos atrás. Mas, nem tudo que é “legal” é “moral”. Imaginem por exemplo, um hospital de pronto socorro de um grande centro urbano, onde todos os trabalhadores, médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares, resolvem paralisar seus serviços. As ambulâncias estacionando na recepção de acidentados sem qualquer efetivo para atendê-las? É o caos estabelecido.

Agora imagine também um serviço de cemitério, onde até mesmo os “coveiros” são funcionários públicos e responsáveis pelo enterro de cadáveres? Você acha que isso não existe? Claro que existe!

A ACESF (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários) de
Londrina é a empresa pública responsável por estes serviços
É o caso de Londrina, no estado do Paraná, onde o serviço funerário daquela pequena metrópole é de responsabilidade do município. Portanto, greve naquele setor, era considerada “ilegal”, tal a responsabilidade da categoria. Imaginem o sofrimento das famílias caso a categoria resolva paralisar suas atividades?

Reconheço também que alguns salários pagos podem ser considerados "legais", embora em análise um pouco mais profunda são "imorais". Mas se quiserem o reconhecimento do direito de reivindicar e da população para sua causa, as categorias não devem se equiparar. Fica então a reflexão para que algumas categorias repensem suas reivindicações e considerem também, tanto representantes sindicais quanto trabalhadores em busca de melhores remunerações, que, às vezes, o que pode ser considerado “legal”, muitas vezes pode ser “imoral”.        

Um comentário:

Attico CHASSOT disse...

Meu caro Jairo,
concordo com a tese do direito de greve. Todavia recentes paralizações de rodaviários, como houve em Porto Alegre, na última sexta-feira, parecem que não encontram abrigo legal.
Com cumprimentos pela blogada, uma vez mais muito oportuna,
attico chassot