Karl Marx defendia a greve como única força de poder do trabalhador |
Uma
das únicas formas de reivindicar melhores salários pelos trabalhadores continua
sendo a greve. O pensador Karl Marx, em sua famosa teoria da mais-valia,
destaca que ”a greve é a única força de poder do trabalhador frente ao capital
explorador de mão de obra”. São os movimentos de paralisação que conseguem
submeter empresários de forma geral às exigências da classe trabalhadora, onde
os braços cruzados acabam demovendo aqueles no sentido de acederem com
benefícios e concessões a esta.
Falei
dias atrás que também “já fui grevista”, experimentei esta participação e pude
sentir na carne o sabor da vitória e da derrota. Na vitória conquistamos alguns
benefícios, e na derrota até demissão sumária fez parte do pacote.
Nas greves a Justiça Trabalhista entra em cena para mediar o conflito |
Mas
em alguns casos sou extremamente avesso aos “movimentos paredistas”, como
também são denominados. Por exemplo, sou contra a greve nos serviços essenciais, e que inclusive
são consideradas ilegais pela nossa Constituição. Porque
estas trazem consequências inevitáveis para quem depende fundamentalmente
destes serviços, onde a maioria da população fica sem alternativas. São exemplos as paralisações na saúde pública, na segurança pública, no transporte público, etc.
E
sei que esta minha visão pode render críticas efusivas.
No caso recente da capital gaúcha, durante mais de 15 dias, os rodoviários impuseram à população local uma penosa tarefa na busca de transporte para
evitar a falta ao trabalho. No caso também dos garis cariocas, cruzaram os
braços em plena festa do maior evento turístico daquela cidade, deixando-a um imenso lixão a céu aberto, e proporcionando aos turistas estrangeiros uma péssima impressão. Ainda mais quando sabemos o potencial turístico do lugar. Em ambos os
casos sequer cumpriram o que exige a justiça trabalhista, a disponibilização de
um efetivo mínimo para executar parte da tarefa durante a greve. E tanto na
greve dos rodoviários daqui, quanto na greve dos garis de lá, houve preocupação
das lideranças no pagamento das pesadas multas impostas pelas duas procuradoras
do trabalho.
Aliás,
tenho a certeza de que a população, assim como eu, não entende porque há essa
tolerância da justiça brasileira no cumprimento das regras estabelecidas pela
lei. Onde os grevistas e suas representações não cumprem a ordem, e ao final do
movimento, incluem nas exigências para retomar a normalidade dos serviços uma
liberação das multas impostas e o não desconto dos dias parados. E tudo fica
resolvido sem que haja qualquer passivo de responsabilidade pela categoria e
sua representação. Na verdade, quem fica com o prejuízo é sempre a população, é
a sociedade em geral. Foi assim no caso dos ônibus daqui, vai ser assim no caso
dos garis do Rio.
Sobre
estas greves, quero dizer que, mesmo que sejam consideradas “ilegais” pela lei,
elas constituem um direito do trabalhador, tal como enfatizou Marx anos atrás.
Mas, nem tudo que é “legal” é “moral”. Imaginem por exemplo, um hospital de pronto
socorro de um grande centro urbano, onde todos os trabalhadores, médicos,
enfermeiros, técnicos, auxiliares, resolvem paralisar seus serviços. As
ambulâncias estacionando na recepção de acidentados sem qualquer efetivo para
atendê-las? É o caos estabelecido.
Agora
imagine também um serviço de cemitério, onde até mesmo os “coveiros” são
funcionários públicos e responsáveis pelo enterro de cadáveres? Você acha que isso
não existe? Claro que existe!
A ACESF (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários) de Londrina é a empresa pública responsável por estes serviços |
É
o caso de Londrina, no estado do Paraná, onde o serviço funerário daquela
pequena metrópole é de responsabilidade do município. Portanto, greve naquele
setor, era considerada “ilegal”, tal a responsabilidade da categoria. Imaginem
o sofrimento das famílias caso a categoria resolva paralisar suas atividades?
Reconheço também que alguns salários pagos podem ser considerados "legais", embora em análise um pouco mais profunda são "imorais". Mas se quiserem o reconhecimento do direito de reivindicar e da população para sua causa, as categorias não devem se equiparar. Fica
então a reflexão para que algumas categorias repensem suas reivindicações e
considerem também, tanto representantes sindicais quanto trabalhadores em busca
de melhores remunerações, que, às vezes, o que pode ser considerado “legal”,
muitas vezes pode ser “imoral”.
Um comentário:
Meu caro Jairo,
concordo com a tese do direito de greve. Todavia recentes paralizações de rodaviários, como houve em Porto Alegre, na última sexta-feira, parecem que não encontram abrigo legal.
Com cumprimentos pela blogada, uma vez mais muito oportuna,
attico chassot
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