22 maio 2010

A VEZ DO POVO

O que escrevo semanalmente neste espaço tem como maior preocupação o efeito pedagógico, seja para os alunos que acessam, seja para quem ainda não possui conhecimento do conteúdo abordado. Por isso, me desculpem aqueles que já dominam a matéria, mas preciso manter o grande objetivo deste Blog.

O estado democrático, tal qual vivemos em nosso país, é formado por três instâncias de poder: o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.

Ao Poder Executivo cabe governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais determinadas pela Constituição, lei maior de um estado democrático. O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. Os representantes a nível municipal são os Prefeitos, a nível estadual os Governadores e a nível federal, o Presidente da República. Estes são escolhidos pelo voto a cada quatro anos para um mandato de mesmo período. Exceção é feita aos Senadores, que são escolhidos a cada quatro anos, mas seus mandatos são de oito anos.

O Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas leis que se encontram em vigor. Para solucionar estas diversas situações, o Poder Judiciário se utiliza do Processo Judicial, o qual irá confrontar a situação com as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, levando em consideração os costumes vigentes na sociedade e as decisões anteriores tomadas pelo próprio Poder Judiciário em situações iguais ou semelhantes à situação em questão. Ele é composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais tem a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país. Da mesma forma que o Poder Executivo, o Poder Judiciário possui instâncias estaduais e federais.

E o Poder Legislativo? Quais suas atribuições? Esse poder é composto de políticos eleitos pelo povo para elaborar as leis que regulam o Estado. O Poder Legislativo no Brasil é constituído pelo Congresso Nacional, que abriga a Câmara de Deputados e o Senado Federal. O objetivo do Poder Legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade, objetivando a satisfação dos grupos de pressão; a administração pública; em causa própria e distender a sociedade. Entre as funções elementares do Poder Legislativo está a de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembléia.

Bem, mas se o papel do Poder Legislativo é elaborar as leis, por que não elaborou uma lei que exigisse dos candidatos a cargos públicos um passado limpo e sem maculas? Resposta: Porque há uma coisa maior que habita a sede desse poder, o Corporativismo. Legislar em causa própria é um dos atributos do corporativismo. Ou seja, uma grande parcela dos atuais políticos que habitam a casa respondem a processos que inviabilizam a aprovação de uma lei assim. E a lista não é pequena. Se quiserem consultar essa lista, acessem http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=29847. Confira se seu candidato não faz parte desse rol.

Pois no último dia 19 de maio, uma vitória a favor do povo brasileiro repercutiu em nível nacional. Lançado em abril de 2008, o Projeto Ficha Limpa tem por objetivo melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Este Projeto de Lei, de iniciativa popular, sobre a vida pregressa dos candidatos, pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar. Depois de aprovado na Câmara dos Deputados, o Senado também aprovou o projeto , por unanimidade.

A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em lançar essa Campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. Assim, o Projeto de Lei de iniciativa popular vai alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.

O texto aprovado na Câmara e mantido integralmente no Senado pelo relator Demóstenes Torres (DEM-GO) proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Esse tipo de decisão colegiada acontece, geralmente, na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado.

Vê-se dessa forma que, mesmo que os políticos que representam a população não se mobilizem para acabar com a corrupção e o abuso com as verbas públicas, as iniciativas populares podem modificar a legislação e contribuir com a limpeza ética na política brasileira. É mais uma vitória da população. Parabéns aos que assinaram a lista e também ao MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Mas a batalha não se encerra por aí. O Congresso Nacional quer que a lei passe a vigorar somente nas eleições de 2012. O MCCE promete fazer pressão para que o texto tenha validade já a partir do pleito deste ano. Vamos ficar de olho e atentos. Quer conhecer melhor a Campanha Ficha Limpa? Acesse http://www.mcce.org.br/

Um comentário:

Attico CHASSOT disse...

Muito atento Professor Jairo,
uma vez mais teu blogue oferece com suas densas reflexões semanais Obrigado pelo teu algo para pensar numa madrugada de domingo. O advento das eleições deveria ser espaço para refletirmos acerca do Brasil que queremos (ou como colocas: os políticos que NÃO queremos). Lamento que nessa eleição, muito provavelmente, essa reflexão será prejudicada pelo anestesiar da consciência nacional com os dias de copa, onde o futebol já se faz hegemônico.
Obrigado pelas reflexões que com sabedoria catalisas,
attico chassot