09 outubro 2011

TRABALHO ESCRAVO NA MIRA DO MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou esta semana uma Instrução Normativa que trata da fiscalização para erradicação do trabalho escravo. É uma legislação que busca reduzir e quem sabe eliminar essa chaga que acomete o mercado de trabalho, embora eu tenda a duvidar disso. Em pleno século XXI, não é admissível que essa realidade ainda exista entre nós. E, por incrível que pareça, ainda tem gente que acha que isso não ocorre aqui no “maravilhoso e desenvolvido” sul brasileiro. E para comprovar que essa hipótese é inverídica, já trouxe aqui no Blog algumas edições denunciando esse tipo de trabalho vergonhoso.

Em maio deste ano uma edição denunciava “Quem disse que a escravidão acabou?” (http://profjairobrasil.blogspot.com/2011/05/quem-disse-que-escravidao-acabou.html)  Ali mostrei o trabalho de um procurador da república em Concórdia, Santa Catarina, agia contra uma empresa situada em Ipumirim que mantinha trabalhadores em condições de trabalho escravo. Os trabalhadores foram trazidos de União da Vitória no Paraná e ficaram alojados para trabalharem na empresa em condições subumanas.  No local, haviam várias baias, fezes de animais, falta de água potável, eletricidade e nenhuma condição de higiene e conforto. No alojamento não haviam portas, janelas, nem camas. Sem banheiro, os trabalhadores não tinham local para fazer a higiene pessoal. As necessidades eram feitas no mato e o banho era tomado no rio. Também mostrei a atuação de uma força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Emprego (MPE) que liberou 379 pessoas de situação de trabalho escravo. Dez empresas, quatro de Butiá e dez de Encruzilhada do Sul, foram multadas e assinaram termos de ajuste de conduta.

Em dezembro de 2010 mostrei aqui a libertação de vários trabalhadores em situação de trabalho. Num tempo em que se comemoram as festas de final de ano, é lastimável constatar pessoas trabalhando e vivendo em precárias condições. É isso que vimos em “Tempos de Festa, Comemoração e Libertação... Libertação?” (http://profjairobrasil.blogspot.com/2010/12/tempos-de-festa-e-de-libertacao.html) Nesta edição mostrei as ações do grupo móvel de fiscalização do governo federal e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC), que  libertaram 20 trabalhadores em condições análogas à escravidão na Região Sul. As vítimas trabalhavam na colheita de erva mate e maçã, nos municípios de Xanxerê/SC e Urubici/SC, respectivamente.

Ainda em julho de 2010 trouxe uma denúncia de trabalho escravo que foi identificado numa ação conjunta dos fiscais do Ministério Publico do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em “A Erva Mate que Escraviza” (http://profjairobrasil.blogspot.com/2010/07/erva-mate-que-escraviza.html) relatei a operação realizada numa fazenda em Calmon, estado de Santa Catarina, pelo grupo móvel de fiscalização do governo federal na região Sul. A situação dos trabalhadores era bastante problemática e eivada de irregularidades.Os trabalhadores resgatados estavam alojados em uma casa em dois apertados quartos e uma cozinha, constatando-se condições de degradância, desde falta de higienização, excesso de trabalhadores por dependência, falta de camas, com a utilização de pedaços de espuma fétida como colchão, roupas de cama e cobertores com idêntico aspecto, botijão de gás no mesmo ambiente dos quartos e cozinha. A fazenda é de propriedade da empresa Maxiplast, uma das mais renomadas indústrias de embalagens plásticas, fornecedora de empresas como Sadia e Perdigão no oeste catarinense.

Mas o que traz a Instrução Normativa 91 de 05 de outubro de 2011? Na parte inicial a legislação traz uma referencia ao que se considera “trabalho análogo à condição escrava”, e que é considerado nas seguintes situações: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados, a submissão de trabalhador a jornada exaustiva, a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho, a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho, a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho e, por fim, a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.  

Além disso, a Instrução Normativa determina as providências que o empregador ou seu preposto deverá adotar quando constatadas as condições acima:
a) A imediata paralisação das atividades dos empregados encontrados em condição análoga à de escravo;
b) A regularização dos contratos de trabalho;
c) O pagamento dos créditos trabalhistas por meio dos competentes Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho;
d) O cumprimento das obrigações acessórias ao contrato de trabalho, bem como tome as providências para o retorno dos trabalhadores aos locais de origem ou para rede hoteleira, abrigo público ou similar, quando for o caso.

Desta forma observa-se que a legislação tem acompanhado a melhoria das condições de trabalho. Todavia, há cada vez mais necessidade de uma fiscalização rígida e que evite o abuso cometido por certos empresários que vislumbram tão somente o lucro. A Instrução Normativa 91 no seu final vai assinada pela Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Vera Lucia Ribeiro de Albuquerque. Vera Lucia foi nomeada em janeiro de 2011, e outra vez marca a presença da mulher em cargos executivos relevantes.  

2 comentários:

Uilson Carvalho. disse...

Só me pergunto uma coisa. Se por um lado o governo desenvolve novas ferramentas para "Melhorar a Condição" da mão de obra brasileira, mas por outro lado são assinados acordos comerciais com os maiores escravistas do planeta (China, India, México ...)favorecendo ainda mais a migração das empresas para estes países, como no caso das empresas calçadistas por exemplo. ( http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/05/13/com-dolar-baixo-no-brasil-fabricantes-de-calcados-vao-para-exterior-cortam-producao-nacional-924464391.asp )

Attico CHASSOT disse...

Muito estimado Jairo, colega e amigo,
parabéns pela maneira continuada que anuncias e denuncias o trabalho escravo. É uma dolorosa realidade ainda hoje. Minha interrogação está na mesma linha do Uilson. Há dias conservava com um ex-calçadista de um dos maiores grupos de calçado do Vale do Sinos, agora sojicultor no Centro-Oeste. Relatou-me quanto um dos brações da empresa se expande na China, com exploração do trabalho humano.
Cumprimento pela trazida do assunto, mais uma vez,

attico chassot